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Impostos em 2022

Além de desoneração da folha, último dia de 2021 teve novas regras tributárias

Entenda as mudanças em impostos que passam a valer neste ano. Empresas de diferentes setores são afetadas

  • Cristiane Bonfanti
  • Bárbara Mengardo
Brasília
03/01/2022 20:20
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desoneração da folha regras tributárias
Crédito: Pexels
JOTA PRO TRIBUTOS

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Tributos e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou pelo menos cinco medidas tributárias nos últimos dias de 2021. Entre elas estão a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e a revogação dos benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

O governo também reduziu o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) sobre os contratos de leasing de aeronaves e prorrogou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por motoristas profissionais, como taxistas, e para pessoas com deficiência.

Confira o que muda com as principais medidas tributárias:

Desoneração da folha de pagamentos

Na última sexta-feira (31/12), foi prorrogada a lei que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamentos para as empresas de 17 setores da economia. Sem a sanção, o benefício perderia a validade no dia 1º de janeiro de 2022. Agora, a medida vale até o fim de 2023.

Iniciada no governo Dilma Rousseff, em 2011, a política de desoneração da folha de pagamentos permite a setores considerados intensivos em mão de obra substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a sua receita bruta.

Os setores beneficiados são: calçados; call center; comunicação; confecção e vestuário; construção civil; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

Como uma forma de compensar a perda de arrecadação, a mesma lei que ampliou o prazo da desoneração prorrogou até 31 de dezembro de 2023 o adicional de 1% na alíquota da Cofins-Importação.

Leonardo Ribeiro, analista do Senado e especialista em contas públicas, afirma que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não obriga o governo a divulgar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro ou compensação em caso de prorrogação de benefício fiscal. O artigo 14 da norma prevê a necessidade de divulgação do impacto apenas no caso de “concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita”.

IRPF sobre leasing de aeronaves

Bolsonaro editou medida provisória que reduz a zero, para os anos de 2022 e 2023, a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre contraprestação de contratos de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves. Esses contratos são conhecidos como leasing de aeronaves.

O benefício vale para contratos celebrados por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas.

A medida também restabelece gradualmente a alíquota entre 2024 e 2026. A alíquota passa para 1% em 2024; 2% em 2025; e 3% em 2026. Em 2021, essa alíquota era de 15%. Anteriormente, desde 1997, a atividade era isenta do imposto, benefício que se renovava ano a ano, com exceção de 2021.

Em nota, a Presidência da República afirmou que esse percentual tem “efeitos negativos sobre as operações de turismo, gerando aumento de custos e dificultando a recuperação do setor no cenário da pandemia”.

Segundo a Presidência, com a medida o governo deixará de arrecadar R$ 374 milhões em 2022; R$ 382 milhões em 2023; R$ 378 milhões em 2024; R$ 371 milhões em 2025; e R$ 158 milhões em 2026.

A Presidência da República informou ainda que essa renúncia fiscal será compensada com o aumento de arrecadação decorrente da revogação de benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Benefícios da indústria química

Foi editada medida provisória que revogou os benefícios fiscais concedidos pelo Regime Especial da Indústria Qúmica (Reiq). Segundo a Presidência, a medida busca compensar a perda de arrecadação com a desoneração do Imposto de Renda sobre os contratos de leasing de aeronaves em 2022 e 2023.

O benefício reduzia as alíquotas de PIS e Cofins sobre as chamadas matérias-primas petroquímicas de primeira e segunda geração, como nafta petroquímica, etano, propano e butano.

IPI sobre automóveis

Outra medida veio com a lei que prorroga até 31 de dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por motoristas profissionais, como taxistas, e para pessoas com deficiência.

No caso de pessoas com deficiência, a lei também estendeu os benefícios a quem possui deficiência auditiva, o que não era previsto na legislação anterior. O limite de preço para a compra do automóvel passou de R$ 140 mil para R$ 200 mil.

O presidente vetou dispositivo que ampliava a isenção para incluir acessórios opcionais que não são de fábrica.

MEI Caminhoneiro

Foi sancionada lei complementar que cria o MEI Caminhoneiro. A norma estabelece um limite de receita bruta de R$ 251,6 mil por ano para que caminhoneiros se inscrevam no programa de microempreendedor individual (MEI). Para outras categorias, esse limite é de R$ 81 mil por ano.

Na prática, o programa permite que o trabalhador se formalize, ganhando um CNPJ, e tenha acesso a benefícios previdenciários. Uma das principais vantagens é que a carga tributária não se altera conforme o faturamento.

A nova lei define, por exemplo, que os caminhoneiros inscritos no MEI Caminhoneiro recolherão a Contribuição para a Seguridade Social correspondente a 12% sobre o salário mínimo mensal.

Cristiane Bonfanti – Repórter do JOTA em Brasília. Cobre a área de tributos. Passou pelas redações do Correio Braziliense, O Globo e Valor Econômico. Possui graduação em jornalismo pelo UniCeub, especialização em Ciência Política pela UnB e MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública pela FGV. Cursa Direito no UniCeub.
Bárbara Mengardo – Editora em Brasília. Coordena a cobertura de tributário nos tribunais superiores, no Carf e no Executivo. Antes de trabalhar no JOTA atuou no jornal Valor Econômico, tanto em São Paulo quanto em Brasília. Email: [email protected]

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Tags IPI IRPF Jair Bolsonaro JOTA PRO Tributos

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