VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

legalidade tributária

TRF3: cruzeiro internacional deve pagar tributos sobre operações feitas no Brasil

O colegiado considerou que os cruzeiros estão sujeitos à incidência tributária, pois navegam em águas brasileiras

  • Arthur Guimarães
São Paulo
14/02/2022 05:36
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
Cruzeiro internacional deve pagar tributos sobre operações feitas no Brasil
Crédito: Unsplash

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve, em decisão unânime, sentença que determinou o recolhimento dos tributos incidentes sobre as operações realizadas a bordo de cruzeiro internacional, na temporada 2016/2017, em território brasileiro.

As companhias de cruzeiro internacional alegavam ser ilegal a exigência do recolhimento de tributos e pediam para não pagar os valores referentes à comercialização de mercadorias no interior do navio. A empresa questionava os seguintes tributos:

  • Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)/
  • Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Pis/Cofins).

Além da ilegalidade da cobrança, as empresas alegaram que as operações praticadas em um cruzeiro internacional se enquadrariam no regime de trânsito aduaneiro — não sujeitas à incidência tributária.

O colegiado, entretanto, considerou que, como as companhias de cruzeiro internacional navegam em águas brasileiras, estão sujeitas ao ordenamento jurídico disposto no artigo 102 do Código Tributário Nacional (CTN).

Segundo o relator, desembargador federal André Nabarrete, “além do transporte de passageiros, as viagens de cruzeiro oferecem aos turistas a prestação de serviços diversos e a venda de produtos em bares e lojas existentes no interior do navio. Assim, tais operações realizadas em território nacional são passíveis de tributação, consoante previsão legal”.

O juiz concluiu que a IN SRF nº 137/1998 e a Norma de Execução COANA nº 06/2013 não violam o princípio da legalidade tributária (artigo 5º, inciso II, da CF) e cumprem a função regulatória das obrigações aduaneiras/tributárias impostas pela legislação federal.

O processo é o de número 0024717-31.2016.4.03.6100.

Arthur Guimarães – Repórter em São Paulo. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA. Estudante de jornalismo na Faculdade Cásper Libero. Antes, trabalhou no Suno Notícias cobrindo mercado de capitais. Email: [email protected]

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
democracia
justiça
Os 20 anos de aprovação do Código Civil e as mudanças do direito privado

Tags JOTA PRO Tributos navegação TR TRF3 tributos

Recomendadas

alfabetização
Crédito: Unsplash

educação

A alfabetização no radar do MEC

Há no país instrumentos e iniciativas de eficácia comprovada para alfabetizar crianças

João Batista Oliveira | Artigos

racismo
Crédito: Unsplash

diversidade

Faces do racismo: quem tem acesso ao crédito?

Combate a este problema estrutural é fundamental para que se garanta desenvolvimento econômico e social

Waleska Miguel Batista | Artigos

barão do rio branco
Barão do Rio Branco em foto sem data. Crédito: Wikimedia Commons

Diários de um Diplomata

Efemérides do dia 5 de fevereiro

Guerras, destruição, polarização e o gênio jurídico da diplomacia luso-brasileira

Paulo Fernando Pinheiro Machado | Artigos

acesso ao patrimônio genético
Crédito: Unsplash

Biotecnologia

Livre acesso ao patrimônio genético: quem paga essa conta?

O mecanismo multilateral passa agora de um desafio técnico para um componente muito mais político

Thiago Falda, Luiza Ribeiro | Artigos

clima e desigualdade de gênero
Crédito: Unsplash

Direito Ambiental

Ansiedade climática e desigualdade de gênero

Desastres ambientais e desigualdade de gênero: vulnerabilidades e impactos na vida das mulheres

Mônica Thaís Souza Ribeiro, Aretta Gomes | Artigos

liminar pis cofins
Foto: Unsplash

NOVENTENA

Juíza federal de São Paulo concede liminar para manter redução de PIS e Cofins

Empresa de cimento terá benefício por 90 dias. Governo Bolsonaro havia baixado alíquotas no fim do ano, mas Lula revogou

Letícia Paiva | Tributário

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se