36 NOVOS TEMAS

Covid-19 já gerou 3,8 mil processos tributários, contabiliza PGFN

Entre os temas dos processos estão a substituição de depósitos judiciais e a prorrogação de tributos

Covid-19 gerou 3 mil processos tributários em 40 dias
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
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Um levantamento feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a pedido do JOTA mostra que existem 3,8 mil processos tributários em tramitação nos tribunais brasileiros relacionados à pandemia da covid-19. São 36 novos temas jurídicos por conta da repercussão da crise do coronavírus. Os dados dizem respeito aos últimos 40 dias e foram contabilizados entre 17 de março e 27 de abril em mais de 80 unidades da PGFN pelo Brasil.

De acordo com a PGFN, não é possível mensurar o impacto financeiro dessas ações judiciais, mas, segundo dados da Receita Federal, se todas as empresas brasileiras recebessem diferimento tributário, isso custaria R$ 355 bilhões aos cofres públicos.

A maioria dos processos – 3,02 mil, cerca de 77% – pede a prorrogação do pagamento de tributos pelas empresas. Desses, 2,4 mil usam como fundamento a aplicação da Portaria nº 12/2012, que adia por 90 dias os pagamentos de tributos federais em caso de estado de calamidade pública.

De um lado, as empresas entendem que a moratória é possível pela pandemia se tratar de uma calamidade pública. De outro, a PGFN defende que a portaria foi editada em razão de enchentes e desmoronamentos, ou seja, para uma situação específica. Assim, no caso da pandemia, a norma não poderia ser aplicada porque todas as empresas são prejudicadas pela crise.

Outro assunto que tem chegado aos tribunais com frequência, segundo a PGFN, é a substituição de depósitos judiciais realizados pelo contribuinte por seguro garantia e carta fiança em processos que estão em andamento: são 77 ações com essa temática. Outros 96 processos pedem a retirada do valor depositado judicialmente, mas sem oferecer contrapartida. De acordo com a Receita Federal, atualmente estão depositados judicialmente R$ 167,5 bilhões.

As empresas também pedem a liberação de valores bloqueados em contas bancárias via Bacenjud por conta de reconhecimento de dívidas por uma decisão judicial. As companhias alegam que precisam dos valores para o pagamento de seus empregados em razão da situação excepcional causada pela pandemia. São 36 ações com essa temática.

As empresas pedem o levantamento dos valores de depósitos judiciais e do Bacenjud para criar fluxo de caixa e pagar funcionários, alegando que estão com problemas no faturamento devido à crise gerada pela pandemia. No entanto, a PGFN afirma que o levantamento dos valores é proibido pela legislação, principalmente em processos em andamento. Além disso, defende que nem sempre as empresas conseguem provar a necessidade do dinheiro, que já está no Tesouro Nacional e pode ser usado para políticas pública, para salvar as finanças da empresa.

Decisões favoráveis à Fazenda

Na análise da coordenadora de estratégias judiciais da PGFN, Lana Borges Câmara, os tribunais, de uma forma geral, vêm acatando o argumento da procuradoria de que não cabe ao Judiciário, mesmo em face da pandemia, atuar como legislador, substituindo a lei. Ela cita, por exemplo, que das decisões de 2ª instância relativas à substituição do depósito judicial por seguro garantia 16 foram favoráveis à PGFN, sendo indeferido o levantamento dos depósitos judiciais, 3 foram positivas aos contribuintes, e 19 aguardam decisão.

“As decisões monocráticas do STJ e do STF envolvendo a pandemia vêm no sentido de que é preciso cautela, sob pena de ferir o princípio da isonomia”, declara.

Ela cita como exemplo a decisão do ministro Mauro Campbell, do STJ, do último dia 13 de abril, que negou o pedido de tutela provisória à Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda para substituir depósito judicial por seguro garantia. A discussão consta no REsp 1.674.821.

A coordenadora lembra ainda a decisão do ministro do STF Dias Toffoli que suspendeu, no último dia 17 de abril, liminar do Tribunal de Justiça de São paulo que permitia a moratória do ICMS para a empresa Intercement Brasil S/A, controlada pelo grupo Camargo Corrêa. Para ela, a decisão do ministro na SS 5.363 acena para a cautela com decisões que possam ferir a isonomia entre as empresas.

“Esse dinheiro, tanto do Bacenjud quanto dos depósitos judiciais, são valores que já estão contabilizados no resultado primário da União, ele é utilizado na consolidação de políticas públicas. Não têm que circular na contabilidade das empresas. Não é ativo circulante”, defende Lana.