Imposto maior

Como decisão do STF sobre ICMS de energia e telecom impacta empresas e arrecadação

Estados temem perda de receita de R$ 26,6 bilhões, o que pode puxar alíquota geral para recompor queda

Estratégia nacional do hidrogênio verde
Crédito: Unsplash

Após o pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a inconstitucionalidade de uma alíquota de ICMS superior para energia elétrica e telecomunicações, as expectativas variam de um alerta sobre potencial perda de arrecadação pelos estados à cautela sobre os benefícios para os contribuintes. Como a decisão se restringe a um caso específico, de Santa Catarina, e não derruba leis estaduais imediatamente, as empresas deverão avaliar o proveito de buscar decisão semelhante à obtida pelas Lojas Americanas na última segunda-feira (22/11).

Os ministros tomaram a decisão, por oito votos a três no plenário virtual, em relação a um recurso extraordinário RE 714139, envolvendo a varejista e Santa Catarina. O estado tem uma alíquota de ICMS de 25% para os setores elétrico e de telecomunicações, frente a uma alíquota geral de 17%. O entendimento do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que votara antes de se aposentar, foi o vencedor. O ministro, porém, não traçou nenhuma hipótese de modulação.

A decisão não anula a lei catarinense e tem impacto apenas em relação a Lojas Americanas no estado, por se tratar de um recurso extraordinário e não haver repercussão geral. Além dessa, a empresa tem ações em outros 22 estados e no Distrito Federal questionando alíquotas. Com a decisão do STF, os tribunais estaduais devem repetir a interpretação.

Essa redução obtida pela varejista poderia abrir precedente para outras disputas, porém não necessariamente haverá uma corrida de empresas aos tribunais com o mesmo objetivo, levando em conta outros elementos e especificidades setoriais. As vantagens aos contribuintes precisariam ser observadas com cautela, portanto.

“Grandes consumidores de energia, como as indústria, não teriam interesse em perseguir essa tese, já que eles recebem créditos de ICMS, por exemplo. Para algumas empresas do varejo, mesmo com várias lojas, não vale à pena, pois estão em shoppings, onde há rateio. Em telecomunicações, poderia ser uma vantagem para empresas de call center”, enumera Fernanda Lains, sócia do Bueno e Castro Tax Lawyers, em São Paulo.

“Nas análises que fizemos para grupos grandes, percebemos que os benefícios seriam restritos. A minha percepção é que a busca não vai se espalhar. Seria um trabalho muito grande, considerando tamanho do consumo, se houve crédito de ICMS e até o tamanho da operação em estados em que há alíquota majorada”, completa.

O estado de São Paulo, por exemplo, não tem acréscimo nessa alíquota. Além disso, assim como fez a Lojas Americanas, seria necessário recorrer a diferentes tribunais estaduais para replicar a condição. A situação mudaria se um dos casos fosse julgado pelo STF com repercussão geral – nesse caso, poderia haver modulação de efeitos para que o total arrecadado não precise retornar ao contribuinte, impactando o orçamento público.

Posicionamento do Comsefaz

Para os estados, a queda da alíquota de forma generalizada significaria, evidentemente, perda de arrecadação. A redefinição da alíquota, se seguido o entendimento do STF pelos estados em legislações locais, representaria uma perda anual estimada por eles em R$ 26,6 bilhões. Isso poderia levar à necessidade de readequação e aumento da alíquota geral.

“Nas contas públicas, precisamos lidar por prudência, apostando que haverá uma generalização nesse sentido. Para manter a mesma receita, entendemos que seria preciso aumentar a alíquota modal em ao menos 1% pelos estados”, afirma André Horta, diretor institucional do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz). “A única saída para nós será defender o adiamento e pensar em como recompor receita, que também será impactada por outras perdas”, diz.

Horta afirma que os estados não têm como fazer nenhum aumento de alíquota em dezembro. “Então, os estados podem pedir modulação e ir aos poucos fazendo essa alteração. Naturalmente, esse é o caminho. Não há como fazer esse ajuste em meio à pandemia; daria se tivermos 1% a mais de alíquota, por exemplo. A perspectiva é tentar adiar o máximo possível para amortizar os efeitos”, explica.

Ele diz que, se a alíquota geral for aumentada no começo do ano que vem pelos estados, passaria a valer para 2023. “Por isso, é necessário o STF modular os efeitos para os estados. Imediatamente, seria uma mudança muito radical para os serviços públicos”, completa.