Lei 10.925/2004

Cerealistas não se beneficiam de crédito presumido de PIS/Cofins, diz STJ

2ª Turma analisou tema pela primeira vez. Casos semelhantes não foram conhecidos pelo STJ

cerealistas
Crédito Mayke Toscano/ Secom-MT

Por maioria de quatro votos a um, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (15/10) que as empresas cerealistas que exercem atividades como limpeza, secagem, classificação e armazenagem de grãos não têm direito ao regime de crédito presumido instituído pela lei 10.925/2004. O benefício é destinado às agroindústrias, ou seja, […]

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