Fazenda venceu

Carf: repasse inferior ao contratual de empresa ligada caracteriza omissão de receita

Placar na 1ª Turma da Câmara Superior ficou em cinco a três contra o contribuinte

prazos processuais
Sessão no Carf / Foto: Ministério da Fazenda

Os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deram provimento ao recurso da Fazenda Nacional, mantendo lançamento do fisco para cobrança de IRPJ. Prevaleceu a tese de que o pagamento em percentual inferior ao previsto em contrato entre empresas vinculadas caracteriza omissão de receitas. O placar ficou em cinco a três contra o contribuinte.

O caso chegou ao Carf após a autoridade fiscal autuar a Club Administradora de Cartões alegando omissão de receitas auferidas no ano-calendário 2012. Segundo o fisco, a despeito de um contrato entre a empresa e a Marisa Lojas S.A prever remuneração de 2,5% sobre o total de vendas realizadas com cartão Marisa, a Marisa pagou à Club um percentual de apenas 1%.

Além de entender que a alteração do percentual seria uma forma de omitir receitas auferidas, o fisco alegou que o percentual de 1% pago à Club estaria abaixo dos valores praticados no mercado.

Em sustentação oral, a advogada Luana Maluf Pereira da Silva Robles, do Mattos Filho, afirmou que a redução do percentual se deu em função de um aumento das vendas com o cartão Marisa, sendo necessária, portanto, uma equalização do percentual anteriormente pactuado. A defensora disse ainda que o fisco não trouxe aos autos qualquer comprovação de que o percentual de 1% está abaixo do valor de mercado.

O relator, conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, votou para negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. O julgador entendeu que a redução dos valores praticados na transação está dentro da liberdade econômica prevista no artigo 421 do Código Civil. Segundo ele, as quantias foram declaradas e submetidas à tributação.

O conselheiro afirmou ainda que, se o fisco entende que houve abuso, a autuação adequada seria desconsiderar a operação por simulação e não alegar omissão de receitas.

A conselheira Edeli Bessa abriu divergência. Para ela, o contrato prevendo repasse de 2,5% é prova de que foi auferida receita acima do que foi declarado pelo contribuinte. “O contrato é prova suficiente, sim, da receita auferida. Estamos entre empresas ligadas, um contrato que estabelece 2,5%, reduzir a 1% porque o valor [dos ganhos] foi muito alto, sem retificação contratual?”, questionou. A posição foi acompanhada por outros quatro conselheiros.

O processo é o de número 16327.720173/2017-51.