

Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiram o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos. Prevaleceu o entendimento de que não é necessária a retificação do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon) para aproveitamento dos créditos auferidos em períodos anteriores. O placar ficou em cinco a três.
A Fazenda Nacional recorreu após decisão da turma baixa permitir o aproveitamento dos créditos independente de retificações, desde que respeitado o período de cinco anos e que exista comprovação de que os créditos não foram aproveitados em outros períodos.
Na 3ª Turma da Câmara Superior, a advogada do contribuinte (Baxter Hospitalar Ltda), Natália Ciongoli, do escritório Neves e Battendieri, afirmou que a empresa trouxe aos autos prova da não utilização dos créditos em períodos anteriores. Afirmou, ainda, que o direito ao aproveitamento não pode ser negado pelo descumprimento de uma obrigação acessória.
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“Em prol do princípio da verdade material, não se pode admitir que um direito previsto na legislação seja fulminado por uma questão de obrigação acessória. Desde que confirmado nos autos que [o crédito] não foi utilizado em períodos anteriores, ele deve ser admitido”, disse.
A maioria dos julgadores seguiu a divergência aberta pela conselheira Tatiana Midori Migiyama. Para ela, o crédito sobre PIS/Cofins pode ser aproveitado em meses seguintes sem necessidade prévia de retificação do Dacon.
Segundo a julgadora, a Receita Federal tem atos publicados que permitem a prática e várias turmas ordinárias do Carf têm entendimento a favor da possibilidade de aproveitamento de crédito extemporâneo sem necessidade de retificar o Dacon.
Ficou vencido o relator, Jorge Olmiro Lock Freire, que defendeu a necessidade de retificação do Dacon. Segundo ele, o aproveitamento extemporâneo sem retificação dificultaria o controle das operações pela Receita, além de violar as leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
O número do processo é 13896.721356/2015-80.