Unanimidade

Carf permite à Natura tomar créditos de PIS/Cofins sobre despesas com tradução

Conselheiros, no entanto, negaram aproveitamento dos créditos sobre gestão de arquivos, recrutamento, entre outros

Logo da Natura - Reprodução

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi unânime ao reconhecer que despesas com tradução, contratos de assessoria e consultoria com outras empresas e produção de vídeo geram créditos de PIS e Cofins no regime da não cumulatividade.

Os conselheiros, no entanto, negaram o aproveitamento dos créditos sobre gestão de arquivos, documentos e digitalização de documentos; recrutamento, treinamento e alocação de estagiários; contratação de mão de obra temporária; hotelaria; advocacia; internet e massagem.

O caso chegou ao Carf após o fisco lavrar autos de infração alegando o aproveitamento indevido de créditos, relativos ao período entre o início de 2011 e o fim de 2012.

A Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) chegou a pedir diligência para verificar os contratos relativos às despesas, mas manteve os lançamentos. Na turma baixa, foram admitidos os créditos sobre despesas com propaganda e marketing e assessoria com relação aos contratos com a empresa VAA. O contribuinte, então, recorreu pedindo a admissão de outros créditos.

Na 3ª Turma da Câmara Superior, o advogado de defesa, Renato Silveira, afirmou que a Natura Inovação e Tecnologia é uma empresa de desenvolvimento de novas tecnologias, produtos e serviços que tem contrato de prestação de serviços com a Natura Cosméticos.

O defensor defendeu que a análise da viabilidade da tomada de crédito deve levar em conta o objeto social do contribuinte e a amplitude do contrato de prestação de serviços. Segundo o advogado, os serviços prestados à Natura Cosméticos incluíam de assessoria na área médica a pesquisas de mercado, o que levava à necessidade de contratar outras pessoas jurídicas.

O relator, Luiz Eduardo de Oliveira Soares, entendeu que as despesas de tradução eram essenciais à atividade de pesquisa e desenvolvimento do contribuinte, uma vez que era necessário traduzir estudos e artigos sem publicação em português. Contudo, o relator afastou a possibilidade de tomada de crédito sobre tradução em libras durante festa de confraternização.

Da mesma forma, ele entendeu que os contratos de assessoria e consultoria com outras pessoas jurídicas e as despesas com produção de vídeos eram essenciais, por estarem relacionadas à atividade-fim da empresa. No entanto, entendeu que os demais itens se aplicavam à atividade-meio. O voto do julgador foi acompanhado na íntegra pelos demais conselheiros.

O processo é o de número 19311.720352/2014-11.