A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por sete votos a um, que o contribuinte pode apresentar pedido de ressarcimento em papel apenas se vier acompanhado de justificativa e prova de que não foi possível transmitir o pedido por meio eletrônico, via programa PER/DCOMP. O processo é o […]
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Carf: pedido de ressarcimento em papel deve ser acompanhado de justificativa
Prevaleceu entendimento de que pedido em papel é possível apenas na impossibilidade do uso do programa eletrônico
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