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Em ofício

OAB pede revogação de regra que prevê audiência apenas com relator no Carf

Para a Ordem, dispositivos publicados em portaria ‘servem apenas para limitar e dificultar as audiências’

  • Mariana Ribas
20/10/2021 11:52
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derrota no carf
Sede do Carf. Crédito: JOTA Imagens
JOTA PRO TRIBUTOS

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Tributos e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

Um ofício encaminhado na última terça-feira (19/10) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicita a revogação da previsão de audiências apenas com os relatores e presidentes de turmas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A medida foi estabelecida pela Portaria Carf / ME 12.225, que regulamenta as audiências para tratar dos processos administrativos que tramitam no Carf. Para a OAB, parte da norma viola as prerrogativas da advocacia.

O documento enviado ao tribunal questiona as alíneas “a” e “b” do artigo 3º da Portaria, que estabelecem – além da restrição às audiências presenciais e virtuais com conselheiros – o não deferimento dos pedidos de audiência relativos aos recursos com julgamento iniciado. Para a OAB, os dispositivos “servem apenas para limitar e dificultar as audiências”.

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O texto menciona a Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, que em seu artigo 7º assegura ao advogado o direito de se dirigir diretamente aos magistrados, bem como o livre trânsito nas salas e gabinetes dos órgãos julgadores, até mesmo sem horário previamente marcado. Com isso, a OAB afirma que o advogado sequer necessita agendar uma audiência de forma prévia para ter acesso aos julgadores.

“É preciso que se diga que tais restrições colidem com os preceitos mais básicos do direito de defesa e das prerrogativas de atuação do advogado. Não há qualquer normativo que dê guarida à tal limitação, muito pelo contrário, a Portaria desconsidera normas legais e constitucionais específicas que asseguram ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal no âmbito do processo administrativo, princípios consagrados em cláusulas pétreas da Constituição Federal, no art. 5º, incisos LIV e LV”, diz a entidade, no ofício.

A Ordem sustenta que o acesso aos julgadores é essencial, tornando-se ainda mais relevante quando considerado que os processos administrativos no Carf são, em geral, complexos e baseados em um arcabouço fático específico. A medida que limitou as audiências, assim, seria ilegal.

“As limitações trazidas pela Portaria são bastante graves e, em última ratio, implicam em violento desrespeito às garantias institucionais, causando sério embaraço ao desempenho regular da advocacia no âmbito no Carf”, argumenta a OAB.


Mariana Ribas – Repórter em Brasília cobrindo Congresso Nacional. Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Antes, foi repórter de Carf no JOTA. Email: [email protected]

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Tags Carf OAB

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