Contrato de trabalho

Carf: não incide contribuição previdenciária sobre bônus de retenção

Relator concluiu que os valores não têm natureza remuneratória; placar final foi de 5 a 3 nesse sentido

concomitância de multas
Sede do Carf, em Brasília. Crédito: JOTA Imagens

Por cinco votos a três, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não incide contribuição previdenciária sobre o bônus de retenção, uma vez que a verba não teria natureza remuneratória. O processo é o 10314.729353/2014-19. O bônus de retenção é uma quantia definida por cláusula acessória ao […]

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