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Carf entende que conceito de praça para IPI não retroage

Na prática, a turma manteve a cobrança de IPI sobre operações de venda de mercadorias destinadas a empresa interdependente

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Fachada do Carf/ Crédito: Kalleo Coura/JOTA Imagens

Por maioria, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que a Lei 14.395/22, que define que, para fins de cobrança de IPI, praça é o município onde está localizado o remetente da mercadoria, não retroage. Na prática, a turma manteve a cobrança de IPI sobre operações de venda […]

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