Câmara Superior

Carf decide que multa de ofício e isolada não devem ser aplicadas ao mesmo tempo

Para colegiado, deve ser aplicado o princípio da consunção, quando a multa mais gravosa absorve a mais leve

processo administrativo em matéria tributária
Crédito: Unsplash

Com a aplicação do desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a possibilidade de cobrança cumulada das multas de ofício e isolada. Assim, o colegiado manteve seu posicionamento definido no julgamento do processo 12571.720074/2016-46 em junho.  Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, […]

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