VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

Tributário

Carf admite crédito de PIS/Cofins sobre frete de insumos com alíquota zero

Em 2022, o Carf já havia decidido a favor do contribuinte em relação ao tema

  • Mariana Branco
28/03/2023 05:14
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
Carf
Crédito: André Corrêa/Agência Senado

Por seis votos a dois, a 3ª Turma da Câmara Superior do  Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu o aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre as despesas com frete de insumos adquiridos com alíquota zero. Prevaleceu o entendimento de que a vedação ao creditamento sobre bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, prevista no artigo 3°, Parágrafo 2°, das leis 10.833/2003 e 10.637/2002, não se estende ao frete de insumos, ainda que se trate de matéria-prima adquirida com alíquota zero.

Não é a primeira vez que o colegiado decide a favor do contribuinte nesse tema. Em janeiro de 2022 houve decisão favorável ao creditamento por cinco votos a três, no processo 13888.907917/2011-10, da Ajinomoto do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. No entanto, a turma agora tem outra composição.

O caso chegou ao Carf após a Receita Federal não reconhecer o direito do contribuinte a uma parte dos créditos tributários pleiteados em declaração de compensação. A turma baixa deu parcial provimento ao recurso da empresa, para admitir o crédito sobre frete de insumos adquiridos à alíquota zero. A Fazenda Nacional, então, recorreu.

Na Câmara Superior, o advogado do contribuinte, Everdon Schlindwein, afirmou que apesar de não incidirem tributos sobre os insumos, o frete é tributado, razão pela qual deve ser permitido ao contribuinte se creditar sobre os gastos com transporte desses insumos. Segundo o defensor, os fretes não integram as exceções ao creditamento previstas no artigo 3°, Parágrafo 2°, Inciso II das leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

A relatora, conselheira Erika Costa Camargos Autran, negou provimento ao recurso da Fazenda, sendo acompanhada pela maioria da turma. Divergiram apenas os conselheiros Gilson Rosenburg e Vinícius Guimarães. Ambos entendem que o custo principal é com a aquisição dos insumos, que não são tributados, sendo o frete indissociável dos produtos.

No entanto, Rosenburg admitiu que ele e Guimarães devem rever a posição em breve, uma vez que a Receita Federal admite o creditamento sobre o frete de insumos com alíquota zero na Instrução Normativa (IN) 2121, de dezembro de 2022. Segundo o julgador, embora a norma não tenha aplicação retroativa, não faria sentido continuar sustentando um posicionamento divergente daquele do próprio órgão responsável pela autuação.

O placar de seis votos a dois do processo 10183.901785/2012-34 foi replicado em outras 24 ações do mesmo contribuinte, que também tratavam do tema.

Mariana Branco – Repórter especializada em Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB). Foi repórter do Correio Braziliense e da Agência Brasil, vinculada à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na área de economia.

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
contribuição social FGTS
previdência social
Sim, o STF deve acolher a revisão do FGTS

Tags Câmara Superior Carf Direito Tribuário JOTA PRO Tributos PIS/Cofins

Recomendadas

Arthur Lira stf
Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira / Crédito: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

stf

Toffoli devolve vista de recurso de Arthur Lira contra denúncia por corrupção

Em 2019, 1ª Turma do STF decidiu receber em parte a denúncia apresentada pela PGR. Lira opôs embargos

Arthur Guimarães | Do Supremo

ICMS LGPD TJDFT, restituição do imposto de renda
Declaração IRPF 2019 / Crédito: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

IRPF 2023

Entenda quem tem direito à restituição do imposto de renda e confira o calendário

Saiba também o que fazer se perder o prazo de envio da declaração

Juliana Matias | Tributário

STF ao vivo drogas
Sessão do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

STF AO VIVO

STF AO VIVO – descriminalização do porte de drogas – sessão do dia 1/6/2023

Plenário do STF pode retomar julgamento da descriminalização do porte de drogas, parado desde 2018 por pedido de vista

Redação JOTA | Do Supremo

MP dos Ministérios Plenário do Senado Federal
Plenário do Senado Federal / Crédito: Geraldo Magela/Agência Senado

MP da Esplanada

Senado abre sessão para votar MP dos Ministérios, aprovado na madrugada pela Câmara

MP precisa ser aprovada até 23h59 desta quinta-feira (1/6) para não perder a validade

Grasielle Castro | Legislativo

Carf

tributário

Após MP ‘caducar’, empresas podem ir à Justiça para garantir julgamentos no Carf

Perda de vigência da MP do voto de qualidade seria uma ‘janela de oportunidade’ enquanto PL não é analisado

Mariana Branco | Tributário

cláusula arbitral, investigações corporativas
Crédito: Unsplash

Arbitragem

Arbitragem: Nomeação de homens somam mais que o triplo que a de mulheres, diz CBAr

Estudo inédito realizado pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem revelou a disparidade de gênero no segmento

Arthur Guimarães | Diversidade

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se