2ª Turma

Câmara Superior do Carf mantém tese de que há ganho de capital em alienação de ações

Conselheiros entenderam que o valor das ações recebidas pelo contribuinte foi superior ao entregue na operação

carf, voto de qualidade
Fachada do Carf, em Brasília. Crédito: JOTA

Por cinco votos a três, a nova composição da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve o entendimento de que deve ser tributado como ganho de capital o valor decorrente da alienação de participações societárias na operação de incorporação de ações. Os conselheiros entenderam que o valor das ações recebidas pelo contribuinte foi superior ao entregue na operação. O contribuinte detinha 22,5% das ações de uma distribuidora e […]

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