IMPACTO DE 2,1 BI

Estados e capitais se posicionam contra PLs que estendem benefícios fiscais

Com o fim do auxílio federal, os entes federados temem colapso nas contas públicas com mais benefícios fiscais

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Reunião da Comsefaz em abril deste ano. Conselho é contrário à concessão de benefícios fiscais a pequenas empresas - Crédito: Comsefaz / Divulgação

Os secretários de fazenda estaduais e os secretários de finanças das capitais brasileiras enviaram ao Congresso Nacional na última terça-feira (22/9) ofícios pedindo para que os parlamentares não aprovem projetos de lei que concedam isenção, redução ou suspensão do pagamento de tributos para empresas de pequeno porte por conta da pandemia da Covid-19. Estados e municípios estimam perda mensal de R$ 2,1 bilhão em arrecadação caso projetos de benefícios fiscais sejam aprovados, sendo R$ 1,3 bi para os estados e R$ 819 milhões para os municípios.

Os ofícios são assinados pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf). De acordo com as entidades são pelo menos 13 propostas legislativas concedendo algum tipo de benefício fiscal às empresas de pequeno porte tramitando no Congresso Nacional.

São projetos como o PLC 47/2020, do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que isenta de todos os impostos e contribuições os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte durante a vigência do estado de calamidade pública da Covid-19. Ou o PL 905/2020, do deputado Rubens Otoni (PT), que pede para suspender a cobrança dos impostos às empresas do Simples Nacional.

Segundo os documentos encaminhados aos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, os estados e municípios não podem abrir mão de arrecadação pois não há mais espaço para renúncia de receita. Além disso, o auxílio aos estados e municípios no valor de R$ 60 bilhões teve a última parcela paga no dia 11 de setembro pelo Ministério da Economia.

Os entes temem ainda queda de arrecadação com a diminuição do auxílio emergencial à população. Para o Comsefaz e a Abrasf a queda de receitas nos estados e municípios pode comprometer a prestação dos serviços públicos.

“A aprovação de qualquer umas das propostas legislativas produzirá efeitos catastróficos às finanças estaduais e municipais, significando insofismavelmente a falência financeira de diversos Estados e Municípios”, diz o ofício. Na avaliação das entidades, apenas a União tem capacidade fiscal para financiar auxílios e coordenar políticas fiscais para as empresas de pequeno porte.

“A nossa preocupação imediata é que não se alargue mais na pandemia as isenções atuais. Os auxílios federativos a estados e municípios estão se extinguindo. As arrecadações estaduais e municipais devem cair depois de cessado o auxílio emergencial à população que recuperou as arrecadações a partir de julho. Vem estreitamento fiscal por aí. É tentar reduzir danos, que eles serão inevitáveis dado o tamanho da recessão esse ano”, explica André Horta, diretor institucional do Comsefaz. 

As entidades lembram ainda que a justificativa dos projetos ancora-se em dar sobrevida às empresas pequenas. No entanto, medidas de auxílio às empresas enquadradas no regime do Simples Nacional já foram tomadas pelos entes federados, como por exemplo, a resolução nº 154/2000, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que postergou em até seis meses o recolhimento de todos os tributos relacionados ao Simples Nacional, inclusive ISS e ICMS.

“Cumpre salientar que, se não há faturamento, então por consequência lógica tampouco há recolhimento de tributos no Simples Nacional, uma vez que o recolhimento de micro e pequenas empresas do Simples Nacional se baseia, justamente, no faturamento que obtiveram”, diz o documento.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios.