VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

Disputa tributária

Alagoas não poderá cobrar Difal-ICMS de indústria paulista em 2022, decide juíza

Para magistrada, insistência em cobrar Difal gera o dever de indenizar contribuintes. Estado foi ao STF para garantir cobrança

  • Letícia Paiva
São Paulo
17/02/2022 07:49
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
Índice IGPM
Crédito: Freepik

Uma juíza de Maceió, capital de Alagoas, concedeu liminar para que o estado não possa cobrar, em 2022, diferencial da alíquota (Difal) do ICMS – imposto incidente sobre operações em que o consumidor final está em outro estado, como no ecommerce – de uma indústria paulista. Desde janeiro, há uma série de decisões no mesmo sentido – e também na direção inversa, negando pedidos de contribuintes – em outros estados.

Na segunda-feira (14/2), a juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível de Maceió, decidiu aplicar tanto o principio da anterioridade nonagesimal, pelo qual a cobrança do imposto só pode começar 90 dias após a publicação da lei, quanto o da anterioridade anual, em que o tributo é válido apenas no ano seguinte à introdução de novo imposto ou aumento de alíquota.

A decisão beneficia a empresa Phoenix, indústria de equipamentos para laboratório baseada em Araraquara (SP), representada pelo escritório IVFT Advogados, em oposição à Secretaria da Fazenda do Alagoas.

“Tendo em vista que anteriormente à publicação da Lei Complementar não existia lei que justificava a exigibilidade da diferença de alíquotas nas operações interestaduais, o Estado de Alagoas não poderá exigir o recolhimento do Difal durante o exercício financeiro do ano de 2022, sob pena de violação dos princípios constitucionais tributários”, afirmou a magistrada.

Além disso, ela afirmou que se o estado de Alagoas “de forma ilícita” exigir o Difal em 2022, “descumprindo com os princípios constitucionais tributários”, isso gerará o dever de indenizar vários contribuintes.

No final de janeiro, o governo do estado de Alagoas ajuizara uma ação direta de inconstitucionalidade para garantir a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS desde a publicação da Lei Complementar 190, em 4 de janeiro. Trata-se da ADI 7.070. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Razões para o imbróglio tributário

As regras do Difal foram introduzidas por pela Lei Complementar 190/2022. Ela veio em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que esse imposto só poderia ser cobrado após edição de lei nacional – antes, a cobrança do imposto ocorria baseada em leis estaduais e convênios.

A nova legislação resolveu essa lacuna, porém o fato de ela ter sido sancionada apenas em 4 de janeiro deste ano abriu interpretações para os contribuintes de que o recolhimento deveria começar apenas em 2023, para atender à anterioridade do exercício financeiro.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) orientou a cobrança pelos estados neste ano, no Convênio 236, publicado em 6 de janeiro. Levantamento do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz) mostra que os estados podem ter perdas em arrecadação da ordem de  R$ 9,8 bilhões caso o diferencial não seja recolhido. A maior parte dos estados têm anunciado, individualmente, as datas em que começam a cobrar o tributo.

No STF, a Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq) pede a suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar por todo ano de 2022 e postergação da vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. O relator da ADI 7.066 também é o ministro Alexandre de Moraes.

O processo citado no início da reportagem tramita no Tribunal de Justiça do Alagoas sob o número 0701347-27.2022.8.02.0001.

Letícia Paiva – Repórter em São Paulo, cobre Justiça e política. Formada em Jornalismo pela Universidade de São Paulo. Antes do JOTA, era editora assistente na revista Claudia, escrevendo sobre direitos humanos e gênero. Email: [email protected]

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
câmbio
economia
Melhora do câmbio é boa notícia, mas há incertezas no caminho

Tags DIFAL ICMS JOTA PRO Tributos

Recomendadas

despacho, carf
Crédito: Divulgação/OAB

Concorrência aberta

OAB lançará editais para lista de candidatos a vagas no STJ e no TST até 1º de março

Processo busca preencher vagas abertas com aposentadorias dos ministros Felix Fischer (STJ) e Emmanoel Pereira (TST)

Cristiane Bonfanti | Justiça

Piso salarial da enfermagem
Hospital de Santa Maria, Santa Maria, Brasília, DF, Brasil 19/2/2018 Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Saúde

Piso da enfermagem: mesmo com MP, entidades querem manutenção de liminar

Representantes do setor de saúde acreditam que a Medida Provisória não atenderá aos apelos presentes na ação do STF

Vilhena Soares | Saúde

Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) vai ser relator da reforma tributária - Crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Legislativo

Lira anuncia Aguinaldo Ribeiro na relatoria da reforma tributária

Grupo de trabalho sobre o tema será coordenado pelo petista Reginaldo Lopes (MG)

Mariana Ribas, Juliana Castro | Legislativo

responsabilização
Poltronas reviradas no plenário do STF após invasão em 8 de janeiro. Crédito: Alex Rodrigues/Agência Brasil

Coluna do Anderson Schreiber

Responsabilidade civil e atentados à democracia

Danos ao patrimônio público exigem reparação, e aí não se alude apenas aos danos materiais

Anderson Schreiber | Coluna do Anderson Schreiber

aeroporto de natal
Aeroporto de Natal. Crédito: Divulgação/Inframerica

coluna do tracking

Relicitação do Aeroporto de Natal deve ser definida nesta terça

Expectativa é que edital seja publicado até o final de fevereiro; reunião da Anac definirá data do leilão

Valentina Trevor, André Rossi, Rafaela Dias, Mateus Frutuoso | Coluna do Tracking

Risco político

Lula vê briga com BC como ativo político contra ‘herança maldita’ de Bolsonaro

Em atrito com Campos Neto desde a ata do Copom, presidente associa política de juros à recessão prevista por rival

Fábio Zambeli | Análise

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se