
Uma mulher que herdou dos avós ações da Companhia Açucareira Vale do Rosário não conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastar o recolhimento do Imposto de Renda sobre o ganho auferido com a venda da participação acionária. Por unanimidade, os ministros da 2 Turma determinaram a tributação. A contribuinte depositou R$ 1,8 milhão judicialmente […]