A 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) de Santos (SP) reconheceu a rescisão indireta de 1,4 mil empregados da rede de farmácias Nova Poupafarma. Para o juiz, a empresa deve honrar verbas trabalhistas dos colaboradores e fornecer guias para liberação de seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sob pena de multa de R$ 1 mil por funcionário prejudicado.
Quando é reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho devem ser pagas as verbas trabalhistas nos moldes de dispensa sem justa causa, como os 40% de multa do FGTS acumulado, além de outros direitos, como aviso prévio, férias e 13º proporcionais.
Ao julgar a ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o juiz Wildner Izzi Pancheri reconheceu a rescisão na sentença por ”culpa grave patronal”. Para ele, é público e notório que a rede “cerrou as portas sem honrar seus compromissos trabalhistas”, de forma que prejudicou um “sem-número de empregados”.
Segundo o processo, a empresa deixou de quitar os salários, vale-refeição, vale-transporte e FGTS de seus funcionários. Em audiência com o Ministério Público a Nova Poupafarma não negou que estava em atraso com o pagamento do salário de janeiro e fevereiro dos funcionários, bem como com o recolhimento do FGTS, o pagamento das verbas rescisórias dos laboristas e o plano de saúde de seus colaboradores.
Por isso, o magistrado condenou a Nova Poupafarma ao recolhimento do FGTS sonegado; quitação de 40% do fundo de garantia; pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, 13° salário proporcional, férias vencidas e proporcionais mais 1/3 e salário de janeiro; saldo salarial referente ao dia 6 de fevereiro de 2023; e indenização relacionada ao vale-refeição.
Em sua decisão, o juiz também determinou o fornecimento das guias para os trabalhadores sacarem o FGTS e receberem o seguro-desemprego por parte da empresa, com penalidade de R$ 1 mil a cada empregado prejudicado.
Além disso, indeferiu o pedido de indenização por danos morais coletivos. Para ele, tirar R$ 1 milhão da rede de farmácias prejudicaria os empregados afetados pela ação, implicando em maiores dificuldades para receberem seus legítimos créditos. ”Demais, a crise econômico-financeira da ré não pode ser desconsiderada, o que mitiga a concepção de que é passível da condenação em apreço”, escreveu Pancheri.
”Como se lê em inúmeros julgados, a ausência de quitação de poucos salários, alguns benefícios e do acerto rescisório não justifica a condenação do empregador ao pagamento de uma indenização por danos morais. Não há nessa situação a gravidade, o sofrimento íntimo severo, que beira a insuportabilidade, o qual justifica o instituto da reparação do prejuízo extrapatrimonial”, pontuou o juiz.
Procurada, a rede de farmácias Nova Poupafarma não retornou o contato do JOTA até a publicação da matéria.
O processo tramita com o número 1000188-17.2023.5.02.0445. Cabe recurso da decisão.