
Por não conseguir comprovar um acidente de trabalho, uma trabalhadora terá de pagar R$ 15 mil de honorários de sucumbência e custas processuais. A decisão é do juiz Francisco Pedro Jucá, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), e foi baseada na Reforma Trabalhista. O valor corresponde a 10% do valor da causa, de […]