
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, pediu que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, inclua na pauta do plenário em 1º de julho as ADCs 58 e 59, que debatem a correção monetária de dívidas trabalhistas. Em liminar deferida no sábado (27/6), o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos trabalhistas no país que discutem se deve ser aplicado o IPCA ou a TR.
Segundo o pedido formulado por Santa Cruz e enviado nesta segunda-feira (29/6) ao STF, a liminar tem um “alcance incalculável”, com potencial para paralisar a Justiça do Trabalho, já que afeta “praticamente todos os processos trabalhistas ativos”. O presidente da OAB ainda ressalta que as dívidas trabalhistas, em sua maior parte, possuem natureza alimentar.
Diante da urgência do tema, Santa Cruz pediu que o plenário do STF aprecie as ações sobre a correção monetária o quanto antes – se possível na última sessão antes do recesso forense, agendada para a próxima quarta-feira (1/7). Outra opção sugerida pelo presidente da OAB seria agendar o julgamento das ADCs para a primeira sessão do plenário a ser realizada em agosto, quando terminar o recesso do Judiciário.
Para Santa Cruz, apenas uma decisão colegiada do STF sobre o tema traria “verdadeira segurança jurídica” à controvérsia sobre a correção monetária de dívidas trabalhistas. Além de pedir que Toffoli paute as ações o quanto antes, o presidente da OAB solicitou uma audiência com o presidente do STF para explicar os efeitos decorrentes da liminar de Mendes no Judiciário e na economia.
Liminar de Gilmar
No texto em que suspendeu o andamento das ações o ministro Gilmar Mendes destacou, entre outros pontos, que a pandemia da Covid-19 traz maior importância à questão da correção monetária dos débitos trabalhistas. “Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ações declaratórias de constitucionalidade nº 58 e 59”, destacou.
A liminar foi publicada poucos dias antes de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) retomar o julgamento sobre a correção monetária dos créditos trabalhistas. No TST, que analisaria o tema nesta segunda-feira (29/6), já se formou maioria pela aplicação do IPCA, com 17 votos para afastar a TR. A aplicação da taxa da caderneta de poupança, mais vantajosa às empresas, foi determinada pela reforma trabalhista de 2017.