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Direito do Trabalho

Juíza invalida ajuste sobre escala de 12×36 e condena hospital a pagar horas extras

Ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro

  • Melissa Duarte
Brasília
03/03/2023 15:51 Atualizado em 03/03/2023 às 20:05
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12x36 hospital
Crédito: Unsplash

A juíza substituta Daniela Valle da Rocha Muller, da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que o Hospital de Oncologia do Meier S.A, que tem o nome fantasia de Hospital Marcos Moraes, pague adicional de insalubridade e horas extras a técnicos e auxiliares de enfermagem que atuem na escala de 12 horas trabalhadas por 36 ininterruptas de descanso. A sentença foi assinada no último domingo (26/2).

A sentença determina o pagamento de horas extras acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho no que ultrapassar 8 horas de trabalho por dia. O valor da hora será dobrado nos feriados. Muller negou, porém, que a regra se estendesse aos domingos, porque há compensação na escala e pelo menos uma folga mensal nesse dia.

A prestação de trabalho extraordinário de forma habitual, isto é, as horas extras, deverá incidir em cálculos de FGTS, de aviso prévio, de folga semanal remunerada, de férias e de 13º salário. Segundo a magistrada, a escala traz prejuízos à saúde dos trabalhadores, que acabam por não serem compensados — há casos de profissionais que dobram a jornada e assumem outras atividades no dia que deveria ser de descanso devido aos baixos salários.

“Do que se expôs, é possível concluir que a sistemática em questão é manifestamente desfavorável ao trabalhador. Seus aspectos mais prejudiciais residem na desvinculação entre limitação de jornada e a proteção à saúde da pessoa que trabalha. Como consequência, se tem a vulgarização da jornada diária de 12h, atrelada à cumulação generalizada de diversas atividades remuneradas, e ao rebaixamento remuneratório”, anota a sentença.

Na decisão, a magistrada apontou para a irregularidade da jornada de trabalho, uma vez que não foi acordada junto ao Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro (Satemrj), que moveu a ação. A unidade de saúde argumentava, em contrapartida, que estabeleceu a jornada de 12 x 36 em acordo com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde do do Rio de Janeiro (SEESRJ). Para Muller, a empresa não pode escolher o sindicato que representa os funcionários em negociações.

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Além disso, a sentença atendeu ao pedido do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro, que pleiteava ser o único representante dos profissionais na capital fluminense. Decisões anteriores, já transitadas em julgado, também apontavam para a legitimidade da Satemrj nas negociações.

“Apenas o SATEMRJ pode representar coletivamente as/os auxiliares e técnicas/os de enfermagem, na base territorial do Município do Rio de Janeiro. Isso significa que a entidade é a única legítima para tratar coletivamente de interesses dessa categoria profissional”, diz a decisão.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou parecer favorável ao pedido do Satemrj ao afirmar que cabe à entidade representar os auxiliares e os técnicos de enfermagem na capital. Além disso, defende que o hospital não poderia ter adotado a escala de trabalho 12 x 36 sem acordo individual ou norma coletiva.

Procurado, o  Hospital Marcos Moraes afirmou que não se manifesta sobre ações judiciais em andamento.

A ação tramita com o número 0100171-17.2022.5.01.0009.

Melissa Duarte – Repórter do JOTA na cobertura de Saúde nos Três Poderes. É formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB). Já trabalhou nos jornais O Globo, Poder360 e Correio Braziliense. Email: [email protected]

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Tags Direito do Trabalho JOTA PRO Saude jotaflash MPT TRT1

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