
O intervalo para descanso e alimentação do trabalhador rural não deve ser computado na jornada de trabalho e, consequentemente, no cálculo das horas extras e outros encargos legais. A decisão é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e reformou entendimento da própria Corte. Com tal entendimento, os ministros liberaram a […]