Justiça do Trabalho

Dell é condenada em R$ 10 milhões por ranking de produtividade público

Para desembargador, exposição do desempenho em email coletivo ou telão traz evidente prejuízo à imagem e à honra

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A Dell Computadores foi condenada em ação civil pública por dispensas discriminatórias de funcionários que retornaram de afastamentos previdenciários, além de assédio moral e tratamento degradante. Apenas os danos morais coletivos em razão de assédio moral foram fixados em R$10 milhões. Há, ainda, previsão de indenizações por dispensas discriminatórias em R$ 100 mil para cada trabalhador que foi demitido depois de retornar ao trabalho após licença de saúde. A decisão foi da 8ª Turma do TRT4, de Porto Alegre.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ouviu ex-funcionários da Dell que apontaram a existência de cobrança excessiva de metas, gestão por estresse, exigências impostas ao time de vendas, exposição dos rankings de venda com destaque para resultados negativos por email e num telão, atribuição de apelidos pejorativos e tratamento desrespeitoso.

Para o relator do caso, Marcelo José Ferlin D’Ambroso, houve clara falha do compliance da empresa. Para ele, a ampla exposição do desempenho por ranking – seja em “telão” ou por email — traz evidente prejuízo à imagem e à honra, e junto “com a cobrança excessiva de metas, torna presumíveis os danos causados na esfera íntima, social, familiar e laborativa”. Leia a íntegra.

A Dell, nos autos do processo, questionou a competência da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para processar e julgar e pediu que o caso fosse enviado a Guaíba — já que a sede da empresa é em Eldorado do Sul —, além de pedir a anulação da condenação ou a redução dos valores.

A empresa também sustentou que a quantidade de empregados retornados de auxílio-doença não demitidos é significativamente maior do que o número daqueles que vieram a ser demitidos em algum momento depois disso, bem como que “o afastamento de um empregado por motivo de doença não é e nunca foi causa de extinção do contrato de trabalho, considerando-se o índice de rotatividade normal no estabelecimento da Dell ao longo dos anos”.

Na primeira instância, a sentença arbitrava o valor dos danos morais coletivos em R$ 100 mil, que seria revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou a entidade beneficente, conforme indicação do Ministério Público do Trabalho. O MPT apresentou recurso pedindo o reconhecimento da prática de assédio moral e o valor mínimo dos danos morais coletivos em R$ 1 milhão.

“O trabalho não pode representar um mecanismo de supressão de Direitos Humanos mas sim de efetivo respaldo, observância e devida reparação no caso de violações, especialmente no que se refere à manutenção de meio ambiente de trabalho hígido e livre de quaisquer discriminações e perturbações psíquicas às pessoas trabalhadoras”, escreveu o relator do acórdão.

Os desembargadores entenderam que a Dell violou as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos: o Decreto 9.571/18, que promove os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU e as Diretrizes para Multinacionais da OCDE, que estabelece às empresas compromisso coletivo com a responsabilidade social.

“A violação de Direitos Humanos por empresas provoca inequívocos danos sociais, revelando, nada mais, nada menos, que a brutal exploração das pessoas despossuídas, que necessitam vender a sua força de trabalho para sobreviver, e são consideradas descartáveis no processo da atividade econômica”, aponta, em outro trecho.

A ação tramita com o número 0021488-58.2017.5.04.0008. Procurada, a Dell não se manifestou até a publicação desta reportagem. Cabe recurso da decisão.