Direito do trabalho

Brasil tem 289 empregadores na ‘lista suja do trabalho escravo’

Atualização da lista, divulgada nesta quarta-feira (5/4), inclui 132 novos empregadores e exclui 17. Veja a lista completa

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Crédito: Unsplash

A atualização da “lista suja do trabalho escravo“, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta quarta-feira (5/4), apontou que o país tem 289 empregadores que submetem seus trabalhadores a condições análogas à de escravidão. O cadastro inclui 132 novos empregadores, entre pessoas físicas e jurídicas, exclui 17, e está disponível neste link.

Os novos nomes foram incluídos após decisões das quais não cabem mais recursos de casos identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2018 e 2022. Até então, a lista era composta por 174 nomes.

Em nota, o ministro Luiz Marinho ressaltou a importância de divulgar os nomes dos empregadores. “Aqueles que forem flagrados fazendo uso de mão de obra análoga à de escravo devem ser devidamente responsabilizados”, disse. Ele destacou ainda que, só nos três primeiros meses deste ano, já foram mais de mil resgates de trabalhadores nessa condição.

A divulgação da lista geralmente ocorre entre abril e outubro de cada ano desde 2004. Contudo, foi suspensa em 2014 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e teve a suspensão revogada em 2016 pela ministra Cármen Lúcia. Em 2020, o pleno do Supremo decidiu pela constitucionalidade da lista suja do trabalho escravo. Houve ainda impasses nos governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro.

Ao declarar a constitucionalidade da lista, o STF confirmou o entendimento de que o cadastro não é sanção, mas exercício de transparência a ser exercido pela administração pública. A erradicação do trabalho análogo à de escravidão integra o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).