
O Tribunal de Contas da União (TCU) cobrou esclarecimentos do Ministério da Saúde sobre o colapso do sistema sanitário de Manaus devido à falta de oxigênio no Amazonas.
De acordo com o ministro Benjamin Zymler, relator de processos sobre a Covid-19 no TCU, a Corte enviou um ofício ao MS no qual cobra uma série de esclarecimentos que vão desde o planejamento da pasta para lidar com a crise de Manaus até o prognóstico do abastecimento de oxigênio para todo o país.
Em seu voto, o ministro relembrou que ele próprio já havia alertado a Saúde, em outubro de 2020, sobre uma possível chegada da segunda onda do coronavírus no Brasil e a necessidade de o governo federal elaborar um plano estratégico para gestão e assistência de insumos e medicamentos aos entes subnacionais.
“Essa medida propiciará uma pronta atuação desta Corte de Contas, de forma a buscar a garantia da realização de ações adequadas no combate à crise sanitária gerada pela Covid-19”, assinalou o ministro Zymler no seu comunicado.
Veja a íntegra dos esclarecimentos solicitados pelo TCU:
“- esclarecimentos e informações acerca dos seguintes pontos relacionados ao colapso no sistema de abastecimento de oxigênio medicinal nos hospitais estaduais e federal localizados na cidade de Manaus:
a) falta de planejamento para prever e lidar com a escassez de oxigênio medicinal no Amazonas, medidas efetivamente adotadas para debelar a seríssima crise sanitária instalada em Manaus, capital do Amazonas, em especial com o fim de suprir os estabelecimentos de saúde locais de oxigênio e de outros insumos médico-hospitalares para que possam prestar pronto e adequado atendimento aos seus pacientes;
b) prognóstico de abastecimento de oxigênio medicinal em todo o Brasil para lidar com a pandemia;
c) instrumentos utilizados (planejamento e supervisão, com encaminhamento de documentação probatória) para controlar a destinação dos recursos recebidos pelos entes subnacionais, não somente para prever e ter controle sobre o abastecimento de insumos críticos, mas também para comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais (art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal)”