
O projeto de lei (PL) 1232/2019, proposto pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), visa ampliar aos dependentes a possibilidade de sacar recursos do FGTS para adquirir órtese ou prótese para promoção de sua acessibilidade e inclusão social. O direito já é garantido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13146/2015) ao trabalhador com deficiência.
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece gratuitamente órteses e próteses sob medida. Entretanto, em entrevista ao JOTA, a senadora disse que o sistema não consegue atender toda a demanda reprimida de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPME).
“Existem filas de espera por esses equipamentos essenciais para a inclusão social das pessoas com deficiência. Em alguns estados, a espera pode passar de três anos. Assim, buscamos meios complementares de ampliar o acesso a esses recursos, agilizando o processo de melhora das condições de vida, qualidade e bem-estar para quem precisa dos equipamentos”, afirmou.
A LBI acrescentou o inciso XVIII ao artigo 20 da lei nº 8.036, de 1990, para garantir esse direito ao trabalhador, que foi regulamentado pelo decreto nº 9.345/18. Inclusive, também é possível deduzir do IRPF como despesa médica os gastos com a aquisição de cadeiras de rodas e próteses.
Para Gabrilli, o projeto tem o intuito de ampliar a proteção das pessoas com deficiência e se faz necessária a inclusão dos dependentes do trabalhador na hipótese de saque do FGTS para aquisição de órteses e próteses. “Entendemos que havia necessidade de aprimorar o alcance do benefício estendendo-o aos dependentes do trabalhador à semelhança do que já está garantido para o saque do FGTS quando qualquer dos dependentes do trabalhador for acometido de neoplasia maligna, tiver o vírus HIV ou estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.”
Se aprovado, o PL altera o inciso XVIII do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que “dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências”. Ainda de acordo com a senadora, como o projeto visa ampliar um benefício já existente, as regras para adquirir o equipamento seguirão as mesmas para quem já tem acesso ao benefício.
O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2019 com parecer favorável. No momento, ele aguarda designação de novo relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será deliberado em decisão terminativa e deverá seguir para apreciação da Câmara dos Deputados.
Regras atuais para uso do FGTS na compra de OPME:
1. Consulte o médico
Receba do seu médico o laudo que ateste a sua deficiência física ou sensorial de longo prazo e a prescrição da órtese ou prótese.
2. Reúna a documentação
Reúna a documentação necessária e apresente nas agências da Caixa.
3. Apresente a documentação na agência CAIXA
A Caixa analisará a documentação e, caso aprovada, disponibilizará o valor da órtese ou prótese adotada pelo SUS, ou saldo da conta vinculada para aquisição do mesmo.
É importante ressaltar que o dinheiro do fundo só é liberado a cada dois anos, sendo assim, se o beneficiário pretender adquirir uma nova prótese ou órtese, será preciso esperar esse período para que o recurso possa ser disponibilizado novamente.