Depois de receber cerca de R$ 9 bilhões em 2019, a Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron), estatal ligada à Marinha, tenta retirar no Congresso uma restrição à capitalização de estatais que o governo colocou no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023. As gestões junto ao Congresso e dentro do governo têm sido feitas nas últimas semanas por representantes não só da companhia, mas também do Ministério da Defesa e da Marinha, apurou o JOTA.
O tema já foi levado à área econômica do governo, que não tem muita simpatia à ideia. Os técnicos da Economia, porém, reconhecem que, apesar da defesa teórica de uma redução na quantidade de estatais, o caso da Emgepron tem suas especificidades, por ser uma empresa sem correspondência no setor privado local e estratégica. Por outro lado, há preocupações fiscais, já que, embora capitalizações fiquem fora do teto de gastos, elas impactam o resultado primário e a dívida pública.
Relator do PLDO, o senador Marcos do Val (Podemos-ES) disse ao JOTA que não há decisão tomada sobre isso. Ele ainda aguardava a apresentação de todas as emendas para decidir os rumos do seu relatório final. Se a proposta da estatal for adiante, o caminho fica aberto para novos aportes de recursos como ocorreu em 2019.
Apesar de pedir exceção à regra, ainda não se fala abertamente em valores de eventual nova capitalização. Em resposta à reportagem, a Emgepron disse entender que a emenda aditiva “teria o propósito de prever uma exceção ao § 10, do seu art. 41, para tornar possível complementar eventuais necessidades de recursos, caso haja, quando se tratar da continuidade da execução de investimentos plurianuais, que envolvam Projeto Estratégico de Defesa”.
Entre esses projetos estão a construção das Corvetas Tamandaré, que foram o motivo das capitalizações realizadas em 2019. “É importante destacar que esta proposta não está relacionada a todos os investimentos da Empresa, somente aos plurianuais, os que envolvam Projetos Estratégicos de Defesa, que já tenham a sua execução iniciada e que, por alguma razão, o cenário inicialmente previsto tenha sido alterado de forma prejudicial à mencionada execução,” diz a empresa. “Sobre estas possíveis razões que fujam ao inicialmente previsto, destaca-se a hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior,” completa.
A Emgeprom destaca que “não quer mais uma capitalização, no entanto entende ser pertinente que haja uma exceção ao § 10, do art. 41, uma vez que este dispositivo, no formato atual, exclui a possibilidade de haver novos aportes para a consecução de Programas Estratégicos, ora em andamento, nos casos supramencionados”.