TST

TST penaliza funcionário de empresa que marcou voo em cima da hora e não chegou a tempo em audiência

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a chamada“confissão ficta” - que considera como verdadeira por presunção a alegação da parte contrária- a um ex-empregado da Oi S.A. que faltou à audiência de um processo por atraso no voo devido a problemas meteorológicos.