O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (11/11), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.355, que contesta a norma que proíbe que cônjuges de servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) exerçam cargos provisórios de função pública no exterior.
A discussão teve início na sessão da última quarta-feira (10/11) e nove ministros já votaram pela inconstitucionalidade da medida, entendendo que a lei fere os princípios constitucionais da isonomia e da proteção da família.
Também está na pauta do dia a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 706 que questiona decisões de diversos estados que impuseram descontos compulsórios e a suspensão de pagamentos de mensalidades das instituições privadas de ensino superior, diante do implemento provisório do ensino à distância, no contexto do isolamento social adotado para enfrentamento da pandemia de Covid-19. O Plenário vai discutir se essas decisões ofendem os preceitos fundamentais da competência privativa da União, do valor social da livre iniciativa, do ato jurídico perfeito, do princípio da igualdade, do direito à educação, da autonomia universitária e da legalidade.
O Plenário também pode julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.561 que contesta a Lei 3.528/2019, do Estado de Tocantins, que cria o cadastro estadual de usuários e dependentes de drogas. Em outubro de 2020, o tribunal concedeu medida cautelar e suspendeu a validade da lei. O procurador-geral da República alega que a criação de uma lista de usuários e dependentes de drogas assemelha-se a um cadastro de antecedentes, matéria que se insere na competência legislativa da União para dispor sobre Direito Penal e Processual Penal.
Ainda na pauta do dia está o Recurso Extraordinário (RE) 1.133.118 que discute a constitucionalidade da lei que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político. Será debatido se a norma questionada ofende aos princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência da Administração Pública.
O plenário também pode julgar o Recurso Extraordinário (RE) 922.144 que pede que o município de Juiz de Fora (MG) pague previamente, e não por precatórios, a indenização de uma desapropriação de propriedades. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) não verificou situação determinante do pagamento da indenização imediatamente após o trânsito em julgado de decisão, porque a quantia não se insere na situação prevista no artigo 100 da Constituição Federal. A dona das propriedades alega que o pagamento por precatórios ofende seu direito líquido e certo de ser indenizada de imediato pela desapropriação de seu imóvel pelo poder público.
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