
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (9/3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.317 em que a CNSaúde questiona a Lei estadual 17.234/2020, que obriga hospitais públicos e privados a criar uma sala de descompressão para profissionais de enfermagem. Segundo a confederação, a lei invade a competência da União para legislar sobre direito do trabalho. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.
O Plenário do STF também fixará tese de repercussão geral no RE 700.922. A decisão validou a contribuição devida à seguridade social incidente sobre a receita bruta do empregador rural pessoa jurídica, resultante da comercialização da sua produção.
Na pauta do dia também será está previsto o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 23.394 contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a incorporação do reajuste de 26,05% referente ao Plano Verão, recusando o registro de aposentadoria dos impetrantes. Ataca, também, ato do reitor da Fundação Universidade Federal do Piauí que determinou a suspensão de tal incorporação em obediência à referida decisão. A alegação é de que a incorporação foi reconhecida na Justiça do Trabalho, em decisão definitiva. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.
Ainda está na pauta do dia o julgamento dos embargos de divergência no ARE 786.009 em que o MPDFT alega divergência jurisprudencial da Segunda Turma do STF quanto à prescrição da pretensão punitiva. O colegiado vai decidir se estão presentes os pressupostos sobre o cabimento dos embargos de divergência e se a prescrição da pretensão executória tem início com o trânsito em julgado para ambas as partes.