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STF – advogados da Administração Pública – sessão do dia 22/6/2022

Plenário julga ação em que a OAB questiona a não aplicação do Estatuto da OAB à advogados da Administração Pública

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Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (22/6), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396 em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona a Lei Federal nº 9.527/1997 por não aplicar dispositivos do Estatuto da OAB à advogados da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A norma torna o Estatuto da OAB inaplicável também aos advogados de autarquias, fundações instituídas pelo poder público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Também está na pauta do dia a ADI 5755 em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) contesta a Lei 13.463/2017, que dispõe sobre o cancelamento de recursos destinados ao pagamento de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais. Pela lei, os valores depositados há mais de dois anos e ainda não levantados pelo credor podem ser diretamente transferidos pelas instituições financeiras para a Conta Única do Tesouro Nacional.

O Plenário do STF também pode decidir, no Recurso Extraordinário (RE) 660814, se é constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que determina a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil e se esse ato normativo usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

Também pode ser julgada a ADI 3245 que questiona o artigo 8º da Lei nº 68/2003, do Estado do Maranhão, o qual determina que os atuais ocupantes, efetivos ou estáveis, das serventias mistas das comarcas do interior poderão optar entre a serventia extrajudicial e o cargo de funcionário do Poder Judiciário com seus vencimentos atuais. O PTB alega que investimento em cargo ou função pública, de forma plenamente regular (anteriormente a 05/10/1988), constitui evidente direito adquirido, razão pela qual pede a nulidade da norma estadual. O julgamento será retomado com o retorno de vista do ministro Dias Toffoli.

O Plenário do STF ainda pode julgar a ADI 4851, com pedido de liminar, que questiona dispositivos da Lei n° 12.352/2011, do Estado da Bahia, que possibilitam aos servidores do Poder Judiciário baiano a opção de titularizar a delegação de serviços notariais e de registro sem prévia realização de concurso público de provas e títulos. O colegiado vai decidir se é necessária a realização de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro em caráter privado.

Assista à sessão do STF ao vivo:

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