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Eleições 2022

STF forma maioria para manter suspensão de decretos que flexibilizam porte de armas

Até o momento, somente o ministro Kassio Nunes Marques se opôs às decisões cautelares de Fachin

  • Flávia Maia
Brasília
20/09/2022 18:56 Atualizado em 20/09/2022 às 20:03
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armas; arma
Crédito: Pixabay

Formou-se maioria entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (20/9) para manter as liminares do relator Edson Fachin que suspendeu decretos e portarias da Presidência da República que haviam ampliado o acesso à posse e porte de arma de fogo, armas de uso restrito e munições em três ações que tramitam na Corte. As decisões cautelares foram tomadas no dia 5 de setembro e, na ocasião, uma das justificativas de Fachin foi a violência política nas eleições de 2022.

Por enquanto o placar está 7 a 1 pelo referendo à decisão de Fachin e o julgamento fica em plenário virtual até às 23h59 desta terça-feira (20/9). Acompanham o relator: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia. A divergência é do ministro Nunes Marques, para quem os decretos são constitucionais.

Ao referendar a liminar de Fachin, o colegiado do Supremo deixa claro a preocupação com a segurança das eleições de 2022, após os registros de violência durante a campanha. Além disso, mostra que a maioria dos ministros ficou insatisfeita com a paralisação das ações pelo pedido de vista do ministro Nunes Marques. Ao mesmo tempo, abre brecha para o discurso bolsonarista de interferência do Supremo nas decisões do governo federal.

Argumentos de Nunes Marques

Em seu voto divergente, Nunes Marques afirma que não vê motivo para as liminares por conta do período eleitoral. “Penso que a suspensão, às vésperas do pleito eleitoral, da vigência dos decretos em tela não terá o condão de surtir qualquer eficácia. Diversamente do que se possa imaginar, o cidadão não consegue ir à loja, adquirir uma arma de fogo e levá-la consigo no mesmo dia”, escreveu o ministro. “Se um cidadão pretender adquirir uma arma de fogo hoje, deverá esperar, na melhor das hipóteses, pelo menos até a segunda quinzena de novembro. Antes disso, desnecessário dizer, as eleições serão passado”, acrescentou.

De acordo com Marques, o número de armas em circulação no país não fez crescer a violência. “Não se pode ignorar que, conquanto tenha havido aumento do número de atiradores e de armas registradas, os homicídios diminuíram sensivelmente desde a edição dos decretos ora em discussão, conforme levantamentos recentes do Ministério da Justiça (Senasp), da Polícia Federal e do Exército”, argumentou.

“Portanto, privar o cidadão de possuir arma de fogo, a meu ver, representa um afastamento da promessa feita pela Constituição de proteger seu plexo de direitos constitucionais (tais como os direitos à vida, à saúde e à liberdade, entre tantos outros). Daí porque sou pelo entendimento de que o direito de defender a própria vida (e a de seus familiares) é direito-meio para proteção do direito à vida, mais alta das garantias fundamentais, prevista pela Constituição”, continuou. “Se, num universo de mais de 200 milhões de brasileiros, ocorreram episódios esporádicos de violência, não vejo como podem eles, no que isolados, justificar regra voltada a tolher algo que me parece um meio bastante eficaz de autodefesa”.

O julgamento do mérito das ações ainda está paralisado por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Portanto, a ação ainda não está encerrada. Com o voto no referendo de hoje, Nunes já aponta que vai se posicionar a favor dos decretos.

Entenda

Fachin concedeu, no dia 5 de setembro, liminares em três ações no Supremo para suspender decretos e portarias que flexibilizaram o acesso à posse e porte de arma de fogo, armas de uso restrito e munições. As decisões cautelares foram tomadas às vésperas do 7 de setembro e a menos de 30 dias das eleições. Os julgamentos das três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto estão paralisados desde abril de 2021 por pedidos de vista do Ministro Nunes Marques.

Entre as justificativas apresentadas por Fachin para a decisão cautelar está o risco de violência política no pleito de 2022. Além de Nunes Marques, Rosa Weber e Alexandre de Moraes também já paralisaram os julgamentos dessas ações por meio de pedidos de vista.

A decisão de Fachin nas ADIs 6.119, 6.139 e 6.466 restringe a posse de armas de fogo que pode ser autorizada somente “às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”. Além disso, limita a quantidade de munições, que devem ser adquiridas de “forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”.

Fachin também determina que a “aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente”. E ressalta que a “atividade regulamentar do Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade outras que aquelas já disciplinadas em lei”.

As ações foram ajuizadas por partidos políticos de oposição (PSB e PT) que defendem que os decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) ampliam e facilitam o porte e a aquisição de armas de fogo, inclusive as de uso restrito. Também sustentam que as medidas podem contribuir para o aumento expressivo de munições disponíveis e fiscalização pelos órgãos competentes, o que pode causar retrocesso aos direitos fundamentais como o direito à vida, à segurança pública e à dignidade da pessoa humana.

Na defesa da constitucionalidade dos decretos, a Presidência da República sustenta que as alterações realizadas têm regularidade formal e material e que tiveram como objetivo fomentar o tiro desportivo e facilitar com que os praticantes dessa modalidade tenham os insumos necessários para realização da atividade. Além disso, defendeu que “a maior parte das alterações nos regulamentos dizem respeito à prática de tiro em ambiente controlado, ou seja, nas escolas, clubes de tiro e entidades congêneres. Tais alterações não visam o porte de arma de fogo para colecionadores, atiradores e colecionadores”.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]

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