
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6/9), que as Caixas de Assistência dos Advogados estaduais e municipais, por serem órgãos vinculados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), são beneficiadas pela imunidade tributária, assim como a OAB.
Por unanimidade, o plenário da Corte deu provimento aos embargos de declaração e, no mérito, julgou improcedente o Recurso Extraordinário 405.267 em que município de Belo Horizonte cobrava imposto da instituição.
A OAB chegou a pedir o sobrestamento do processo para que fosse julgado junto com o Recurso Extraordinário 600.010/SP, que teve repercussão geral reconhecida e trata do mesmo tema. O pedido, porém, não foi atendido e o plenário apreciou o RE que versava sobre o caso específico da disputa judicial entre a Caixa de Assistência e a cidade mineira.
No julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que não tem como fazer uma diferenciação entre a OAB e a caixa, o que justifica a extensão do benefício. “A imunidade recíproca está prevista na Constituição, tendo em vista a impossibilidade de se conceder tratamento tributário diferenciado a ambos de acordo com as finalidade que lhes são atribuídas”.
O ministro Marco Aurélio disse entender o recurso apresentado diante da necessidade de o município ampliar sua receita, mas que do ponto de vista jurídico não merece prosperar. “Se formos ao estatuto da Ordem lá está revelado que a caixa sobrevive mediante arrecadação da própria seccional e não tem fim lucrativo”, afirmou.