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STF – Trabalho intermitente na Reforma Trabalhista – Sessão do dia 17/11/2021

Plenário retoma discussão sobre descontos nas mensalidades de universidades durante a pandemia e deve analisar trabalho intermitente

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Sessão plenária do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (17/11), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 706 que discute a validade de decisões judiciais que concedem desconto linear nas mensalidades de universidades durante o estado de emergência decorrente da pandemia da Covid-19.

Os ministros também pode julgar a ADI 5826 que trata de dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e da Medida Provisória 808/2017 que criaram o instituto do contrato de trabalho intermitente. O colegiado decidirá se a medida precariza a relação de emprego e ofende os princípios da isonomia e das garantias do salário mínimo, do 13º salário, das férias remuneradas e da jornada de trabalho não superior a oito horas diárias. O julgamento terá continuidade com o voto-vista da ministra Rosa Weber.

Também está na pauta do dia o Recurso Extraordinário (RE) 732686 que questiona a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou inconstitucional a Lei municipal 7.281/2011 de Marília, que obriga a substituição de sacolas e sacos plásticos por outros feitos com material biodegradável. Segundo o tribunal, se normas estaduais sobre proteção ambiental não trataram da matéria, não caberia aos municípios editarem lei em linha diversa.

Ainda na pauta do dia, pode ser julgada a ADI 5644 que discute a Lei Complementar estadual 1.297/2017 de São Paulo, que destina 40% das receitas do Fundo de Assistência Judiciária à prestação de assistência judiciária suplementar.

O Plenário também pode julgar o Recurso Extraordinário (RE) 608588 que questiona se o município de São Paulo tem competência legislativa para instituir guarda civil para exercer o policiamento preventivo e comunitário. Segundo a decisão questionada, esse tipo de patrulhamento envolve atividade de segurança pública que somente pode ser exercida pelas polícias militar e civil.

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