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STF – Limites da coisa julgada tributária – 8/2/2023

STF retoma julgamento sobre limites da coisa julgada. Nove ministros já votaram para quebra automática das decisões

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Sessão plenária do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (8/02), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 955.227 em que a União questiona a decisão definitiva da Corte que garantiu à petroquímica Braskem, em 1992, o direito de não recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A discussão versa sobre os limites da coisa julgada em matéria tributária. Assista à sessão do STF ao vivo.

O Plenário do STF também julga o RE 949.297 da União contra a Textil Bezerra de Menezes S/A. Em ambos os casos, a União pretende voltar a recolher a CSLL.

No julgamento da última quinta-feira (2/02), o colegiado formou maioria no sentido de que os efeitos de uma sentença definitiva (transitada em julgado), em matéria tributária de trato continuado, perde seus efeitos quando há julgamento em sentido contrário pelo STF. Apesar da maioria formada, os ministros divergem quanto à modulação de efeitos.

O Plenário do STF também pode julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761. Nela, o Democratas e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) questionam decisão do TSE sobre a redistribuição dos votos obtidos por candidato que teve seu registro cassado após as eleições. O episódio que motivou a ação foi a decisão do TSE que cassou o diploma do candidato Targino Machado Pedreira Filho e impôs a ele a sanção da inelegibilidade pela prática de abuso de poder econômico, político e de autoridade. Além disso, o TSE declarou a nulidade dos votos dados ao candidato, contrariando, segundo os partidos, os termos da Resolução 23.554/2017, que permitia o aproveitamento pela coligação ou pelo partido dos votos dos dados a candidato cujo diploma tenha sido cassado após a eleição. O colegiado vai decidir se é possível aplicar às eleições de 2018 o entendimento firmado pelo TSE ao caso e se, nos processos relativos ao pleito de 2018, o novo entendimento viola os princípios da anualidade eleitoral, da segurança jurídica e da isonomia.

Também está na pauta do dia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941 que questiona o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual incumbe ao juiz determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. O Plenário decidirá se medidas como apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e/ou a suspensão do direito de dirigir, da apreensão de passaporte e da proibição de participação em concurso público e em licitação pública para esses fins são constitucionais.

O Plenário do STF ainda pode julgar, conjuntamente, as ADIs 5737 e 5492 contra dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) que tratam da competência jurisdicional para causas relativas às execuções fiscais e que sejam parte as fazendas públicas do estados ou do Distrito Federal. Segundo o governador, as regras afrontam a autonomia política das unidades da federação e o pacto federativo.

Assista à sessão do STF ao vivo: