Supremo

Mendes cassa decisão que reconhecia vínculo empregatício entre motorista e Cabify

Em sua decisão, o ministro destacou que reconhecimento do vínculo viola o entendimento firmando na ADPF 324

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou, em caráter liminar, uma decisão que reconhecia o vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo de transporte individual Cabify, que deixou de operar no país em 2021. A decisão cassada é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), de Minas Gerais, em que em ambas as instâncias ficou reconhecido o vínculo de emprego entre o motorista e a plataforma.

Em sua decisão, o ministro destacou que ao declarar a existência do vínculo de emprego direto do beneficiário com a empresa, não ”obstante a comprovada existência de acordo entre as partes acerca do modo de contratação, o TRT3 descumpriu as decisões da Suprema Corte acerca da matéria”.

Além disso, Mendes também assinalou que por ocasião do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, ele já teria apontado que o órgão máximo da Justiça especializada – o Tribunal Superior do Trabalho (TST) – tem colocado sérios entraves a opções políticas chanceladas pelo Executivo e também pelo Legislativo.

O ministro ainda declarou que, ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria.

”O que se observa no contexto global é uma ênfase na flexibilização das normas trabalhistas. Com efeito, se a Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção, não faz qualquer sentido manter as amarras de um modelo verticalizado, fordista, na contramão de um movimento global de descentralização”, pontuou o ministro.

Mendes reitera que o Supremo já se manifestou no sentido de inexistir qualquer irregularidade na contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas ou sob a forma autônoma, a chamada ”pejotização”, para prestar serviços inerentes à atividade-fim da contratante, concluindo, assim, pela licitude da ”terceirização” por ”pejotização”.

Além de Gilmar Mendes, os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes também tomaram decisões semelhantes que afastaram vínculo empregatício e favoreciam a plataforma Cabify.

Leia na íntegra a decisão do ministro Gilmar Mendes, tomada na Reclamação 63.414/MG.