VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

Eleições 2022

Supremo valida federações e permite registro até 31 de maio para as eleições de 2022

Partidos haviam pedido prazo maior; Para os próximos pleitos, registro deve ser feito seis meses antes da votação

  • Flávia Maia
Brasília
09/02/2022 18:14 Atualizado em 09/02/2022 às 18:31
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
STF ao vivo
O ministro Luiz Fux, presidente do STF, preside a sessão plenária por videoconferência (09/02/2022) - Fotografia: Carlos Moura/STF
logo do jota pro poder, na cor azul royal
JOTA PRO PODER

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO PODER e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram as federações partidárias e permitiram o registro até 31 de maio nas eleições de 2022, conforme o solicitado por partidos políticos. Para os próximos pleitos, o registro das federações deve ser feito com seis meses de antecedência ao dia das eleições. A decisão ocorreu na tarde desta quarta-feira (9/2). A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e referendou a cautelar proposta pelo ministro no fim do ano passado. A discussão ocorre na ADI 7021.

Com o aval do Supremo sobre as federações, os partidos deverão dar continuidade às negociações para as eleições de 2022 com mais segurança jurídica. Até o momento, nenhuma federação foi formalizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Vale lembrar que o TSE já editou regulamentação sobre as federações com prazo de registro de seis meses anteriores às eleições e deve retificar para as eleições de 2022, conforme a decisão do Supremo.

A federação foi inserida pela Lei 14.208/2021 que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) no fim de setembro. De acordo com a mudança legislativa, as legendas podem se unir em federação para apresentação de candidatos a cargos majoritários, como presidente, prefeito, governador ou senador, ou proporcionais, como deputado estadual e federal ou vereador.

Barroso havia dado uma liminar sobre o assunto no fim do ano passado, entendendo pela validade das federações, mas ponderando que, para participar das eleições, as federações precisariam estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro de seu estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos, ou seja, seis meses antes das eleições. Como estava escrito na lei aprovada em setembro, a federação poderia ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias, isto é, dois meses antes do pleito, no caso de 2022, até 5 de agosto.

No voto proferido nesta quarta-feira, Barroso entendeu que, devido à demora do Supremo em avaliar a questão, uma exceção poderia ser aberta para as eleições de 2022. Por isso, retificou o voto, abrindo exceção para as eleições deste ano e permitindo que as federações sejam constituídas até o dia 31 de maio, data sugerida pelos próprios partidos políticos. No entanto, Barroso ponderou que a partir das próximas eleições, o prazo deve ser de seis meses.

  • +JOTA: Federação partidária: entenda o que é e como será usada nas eleições
  • +JOTA:Saiba em quais regiões Lula e Bolsonaro têm mais intenção de votos

A ADI foi ajuizada no Supremo pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). De acordo com a legenda, permitir federações para eleições proporcionais é inconstitucional por restabelecer a figura da coligação partidária, prática vedada desde 2017, pelo artigo 17, § 1º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 97/2017.

Além disso, o partido defendeu que a figura das federações restringe a autonomia partidária para decidir a quem se coligar em cada âmbito de atuação (local, regional ou nacional); e viola os princípios democrático e representativo proporcional, dado que, nas eleições proporcionais, ocorrerá transferência de votos entre partidos, dentro das federações, em detrimento da vontade efetivamente manifestada pelo eleitor.

O PTB também questionou a forma como a lei foi aprovada, para o partido, o projeto de lei deveria ter retornado ao Senado, casa iniciadora, após a sua aprovação pela Câmara dos Deputados, casa revisora, para sua apreciação à luz da redação da EC 97/2017, que proibiu as coligações nas disputas proporcionais.

Como votaram os ministros

Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam integralmente o relator.

O ministro Gilmar Mendes votou pela constitucionalidade das federações, mas entendeu que o prazo previsto na lei para o registro das federações, ou seja, até as convenções, era válido. Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski acompanharam Gilmar Mendes por entender que não cabe ao Supremo mudar o cronograma previsto na lei para o registro. “Não me sinto, como juiz, legitimado a alterar a data instituída pelo parlamento”, afirmou Toffoli durante o voto.

O ministro Nunes Marques divergiu integralmente do relator e entendeu pela inconstitucionalidade formal e material da lei, invalidando assim, as federações. Para Marques, como houve alteração do conteúdo da norma, o projeto deveria ter retornado ao Senado Federal, obedecendo o processo legislativo.

Por fim, assim ficou a tese de julgamento: “É constitucional a Lei nº 14.208/2021, que institui as federações partidárias, salvo quanto ao prazo para seu registro, que deverá ser o mesmo aplicável aos partidos políticos. Excepcionalmente, nas eleições de 2022, o prazo para constituição de federações partidárias fica estendido até 31 de maio do mesmo ano”.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
candidatos ao Senado pelo Amapá
Lista de cobertura obrigatória
Senado modifica MP do rol da ANS e texto volta à Câmara

Tags Eleições 2022 Federação partidária JOTA PRO PODER STF TSE

Recomendadas

CARF voto de qualidade
Carf / Crédito: André Corrêa/Agência Senado

tributário

Carf: Julgamento tem voto de qualidade favorável ao contribuinte

Presidente do colegiado, que é representante do Fisco, tem posição a favor da tese apresentada pelo contribuinte

Mariana Branco | Tributário

alfabetização
Crédito: Unsplash

educação

A alfabetização no radar do MEC

Há no país instrumentos e iniciativas de eficácia comprovada para alfabetizar crianças

João Batista Oliveira | Artigos

racismo
Crédito: Unsplash

diversidade

Faces do racismo: quem tem acesso ao crédito?

Combate a este problema estrutural é fundamental para que se garanta desenvolvimento econômico e social

Waleska Miguel Batista | Artigos

barão do rio branco
Barão do Rio Branco em foto sem data. Crédito: Wikimedia Commons

Diários de um Diplomata

Efemérides do dia 5 de fevereiro

Guerras, destruição, polarização e o gênio jurídico da diplomacia luso-brasileira

Paulo Fernando Pinheiro Machado | Artigos

acesso ao patrimônio genético
Crédito: Unsplash

Biotecnologia

Livre acesso ao patrimônio genético: quem paga essa conta?

O mecanismo multilateral passa agora de um desafio técnico para um componente muito mais político

Thiago Falda, Luiza Ribeiro | Artigos

clima e desigualdade de gênero
Crédito: Unsplash

Direito Ambiental

Ansiedade climática e desigualdade de gênero

Desastres ambientais e desigualdade de gênero: vulnerabilidades e impactos na vida das mulheres

Mônica Thaís Souza Ribeiro, Aretta Gomes | Artigos

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se