STF

Dias Toffoli não impede desfile de tanques em Brasília

Ministro considerou que STJ é o tribunal competente para julgar ação movida pelo PSOL e pela Rede

Exposição militar no gramado da Esplanada dos Ministérios apresenta aparelhos de segurança e defesa do Estado / Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu do pedido feito pelos partidos PSOL e Rede para impedir o desfile de tanques em Brasília nesta terça-feira (10/8). Toffoli remeteu o caso para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o pedido. Leia a íntegra da decisão.

A Constituição prevê no artigo 105, I, b, que compete ao STJ julgar “os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”. Assim, Toffoli não julgou o mérito do pedido.

Os partidos encaminharam o caso ao STF ao fundamentar que o ato seria do presidente da República Jair Bolsonaro. “Conforme largamente noticiado pela imprensa, o Presidente da República, autoridade coatora, determinou que o comboio militar, composto de “veículos blindados, armamentos e outros” não apenas entrasse na Capital Federal, mas que estacionasse na Praça dos Três Poderes, unicamente para entregar ao Presidente “os convites para comparecerem à Demonstração Operativa, que ocorrerá no dia 16 de agosto, no CIF, escreveram.

O desfile dos tanques será realizado no mesmo dia em que o plenário da Câmara dos Deputados irá votar a proposta do voto impresso, tema caro a Jair Bolsonaro. “O desfile militar inusual, nunca visto antes na Capital do país, salvo quando do golpe militar de 1964, aliado aos discursos recentes do Presidente da República, ameaçando golpe ou atuar fora das “linhas democráticas”, autoridades e instituições, se apresenta como flagrante abuso de autoridade contra direito líquido e certo da sociedade de manter o estado democrático de direito, o equilíbrio dos Poderes constituídos e a livre votação no Congresso Nacional”, diziam os partidos no mandado de segurança.

O processo tramita como MS 38.140.