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Telegram é bloqueado no Brasil por decisão de Alexandre de Moraes

Anatel já notificou operadoras. Suspensão do aplicativo vale até cumprimento de ordens anteriores. Leia a íntegra da decisão

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Ministro Alexandre de Moraes em sessão plenária realizada por videoconferência / Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio do Telegram no Brasil. A ordem chegou na última quinta-feira (17/3) à Anatel. A suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil permanecerá até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriormente emanadas por Moraes, inclusive com o pagamento das multas diárias fixadas e com a indicação, em juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica).

A decisão é de ontem e, como a Anatel não tem como operacionalizar a decisão, o encaminhamento da agência reguladora do setor de telecomunicações foi comunicar as empresas sobre a decisão judicial e da necessidade de executar o bloqueio no aplicativo de mensagens. Isso já ocorreu há alguns anos também quando uma decisão judicial determinou o bloqueio do WhatsApp.

O Telegram, por ter menos restrições de uso (como quantidade de mensagens), tornou-se uma plataforma mais utilizada para distribuição de conteúdo bolsonarista e é visto também, por ter menos restrições (como quantidade de mensagens replicadas), um caminho mais propício à disseminação de notícias falsas (fakenews).

“O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal”, diz um trecho da decisão. “A plataforma TELEGRAM, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à JUSTIÇA BRASILEIRA.” Leia a íntegra da decisão.

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Além disso, Moraes majorou a multa diária para o Telegram até o cumprimento da decisão de R$ 100 mil para R$ 500 mil, a partir da intimação da empresa. Para que o Telegram possa voltar a funcionar depois que a decisão seja cumprida, a multa deverá ser paga.

Moraes também afirma que as pessoas físicas e jurídicas que usarem de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo Telegram estarão sujeitas às sanções civis e criminais, na forma da lei, além de multa diária de R$ 100 mil.

Na decisão, Moraes cita 5 casos de descumprimentos de decisões:

  1. (Em relação às decisões de 13/1/2022 e 15/2/2022, a plataforma TELEGRAM não procedeu ao bloqueio dos perfis @allandossantos @artigo220 @tercalivre, e deixou de a) indicar o usuário de criação dos mencionados perfis, com todos os dados disponíveis (nome, CPF, e-mail), ou qualquer outro meio de identificação possível, além de apontar a data de criação do perfil; (b) suspender, imediatamente, o repasse de valores oriundos de monetização, dos serviços usados para doações, do pagamento de publicidades e da inscrição de apoiadores e advindos de monetização oriunda de lives, inclusive as realizadas por meio de fornecimento de chaves de transmissão aos canais/perfis indicados; e (c) indicar de forma individualizada os ganhos auferidos pelos canais, perfis e páginas referidos acima, com relatórios a serem apresentados em 20 (vinte) dias.
  2. Em relação à decisão de 18/2/2022, embora tenha ocorrido o bloqueio dos perfis @allandossantos @artigo220 @tercalivre (sem comunicação ao Juízo), a plataforma TELEGRAM deixou de fornecer os dados requeridos, acima referidos
  3. Em relação à decisão de 8/3/2022, a plataforma TELEGRAM deixou de cumprir integralmente a decisão deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, deixando de bloquear o perfil @allandossantos2 e, ainda, de (a) indicar o usuário de criação dos mencionados perfis, com todos os dados disponíveis (nome, CPF, e-mail), ou qualquer outro meio de identificação possível, além de apontar a data de criação do perfil; (b) suspender, imediatamente, o repasse de valores oriundos de monetização, dos serviços usados para doações, do pagamento de publicidades e da inscrição de apoiadores e advindos de monetização oriunda de lives, inclusive as realizadas por meio de fornecimento de chaves de transmissão aos canais/perfis indicados; (c) indicar de forma individualizada os ganhos auferidos pelos canais, perfis e páginas referidos acima, com relatórios a serem apresentados
    em 20 (vinte) dias; (d) informar nestes autos, imediata e obrigatoriamente, acerca da criação de quaisquer novas contas/perfis pelo investigado ALLAN LOPES DOS SANTOS, além de proceder ao seu bloqueio IMEDIATO; (e) adotar mecanismos que impeçam a criação de quaisquer novos perfis por ALLAN LOPES DOS SANTOS, notadamente por meio da checagem e vedação à criação de contas palavras-chave, combinadas ou não, precedidas ou sucedidas por quaisquer outras palavras relacionadas a qualquer parte do seu nome e quaisquer outras que sejam identificadas e usadas pelo investigado; e (f) informar nestes autos, imediata e obrigatoriamente, sobre todas as providências adotadas para o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorram nas mencionadas condutas.
  4. Em relação à decisão de 12/8/2021, nos autos do Inq. 4.781/DF, a plataforma TELEGRAM deixou de cumprir integralmente a decisão deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, deixando de proceder a imediata exclusão/retirada das publicações divulgadas no link https://t.me/jairbolsonarobrasil/2030, preservando o seu conteúdo, com disponibilização ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
  5. Em relação à decisão judicial nos autos do Inq. 4.781/DF, em 17/2/2022, a plataforma TELEGRAM deixou de cumprir integralmente a decisão deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, deixando de proceder ao bloqueio do canal https://t.me/claudiolessajornalista, com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta SUPREMA CORTE e a integral preservação de seu conteúdo.

Moraes justifica a decisão usando o Marco Civil da Internet. “O ordenamento jurídico brasileiro prevê, portanto, a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil atendam às decisões judiciais que determinam o fornecimento de dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, circunstância que não tem sido atendida pela empresa Telegram”, escreveu o ministro.

No mês passado, o ministro havia determinado a suspensão de perfis no Telegram ligados ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos no prazo de 24 horas após a intimação. Caso o aplicativo russo não cumprisse a determinação, a plataforma estaria sujeita a “suspensão do funcionamento dos serviços do Telegram no Brasil pelo prazo inicial de 48 horas”. Diante da possível punição, pela primeira vez, o aplicativo russo cumpriu uma determinação do Judiciário brasileiro.

Na decisão mais recente, Moraes afirmou que “apesar do bloqueio pontual dos três perfis mencionados (@allandossantos; @artigo220 e @tercalivre), não houve, por parte da empresa Telegram, o devido atendimento à determinação emanada deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”.

Na decisão, Moraes também havia determinado à plataforma a suspensão do repasse de valores de doações, o pagamento de publicidades e a inscrição de apoiadores. Assim como a monetização oriunda de lives, inclusive as realizadas por meio de fornecimento de chaves de transmissão aos canais/perfis indicados. O ministro deu 20 dias para que o Telegram indicasse, de forma individualizada os ganhos auferido pelos canais, perfis e páginas ligadas a Allan dos Santos, como o Terça Livre.

Para Moraes, Santos tem “se utilizado do alcance de seu perfil no aplicativo Telegram (com mais de 121 mil inscritos) como parte da estrutura destinada à propagação de ataques ao Estado Democrático de Direito, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Senado Federal, além de autoridades vinculadas a esses órgãos”.

“O uso do Telegram se revela como mais um dos artifícios utilizados pelo investigado para reproduzir o conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, burlando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359 do Código Penal). A utilização de vários perfis, criados com a intenção de se esquivar dos bloqueios determinados, tem sido prática recorrente de Allan Lopes dos Santos para a continuidade da prática delitiva, comportamento que deve ser restringido”, escreveu Moraes.

Na decisão, Moraes havia determinado a intimação da empresa Telegram, por meio de intimação pessoal dos sócios de seu procurador domiciliado no país (Araripe & Associados), escritório que cuida de questões relacionadas a propriedade intelectual. O escritório foi novamente intimado desta vez.

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