Hyndara Freitas
Foi repórter do JOTA em Brasília, quando cobriu Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, foi repórter no jornal O Estado de São Paulo
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), o Senado Federal e a Câmara dos Deputados são competentes para interpretar as regras sobre reeleição de presidentes das Casas previstas na Constituição. O advogado-geral da União José Levi se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) na mesma linha da manifestação do Senado na ação que visa acabar com a reeleição na presidência do Senado e da Câmara.
A AGU defende que a reeleição de presidentes no Congresso é uma "escolha política" e interna das Casas, e portanto o STF não deve derrubar artigos do Regimento Interno do Senado e da Câmara que versem sobre o tema. Leia a íntegra da manifestação.
A manifestação foi feita no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624, na qual o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pede que o STF fixe que a vedação constitucional de reeleição na Câmara dos Deputados e no Senado se aplica às eleições que ocorram tanto na mesma legislatura quanto em legislaturas diferentes, declarando inconstitucionais alguns dispositivos do Regimento Interno das casas. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
A Constituição, em seu artigo 57, parágrafo 4º, prevê que em 1º de fevereiro do primeiro ano de legislatura as casas do Congresso reunirão-se para a eleição das respectivas mesas “para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. Para a AGU, porém, esse preceito "não se aplica inevitavelmente a todos os casos de recondução".
“Há mais de uma opção interpretativa na leitura desse parâmetro constitucional, o que torna a sua implementação uma escolha política, que pode e deve ser concretizada única e exclusivamente no âmbito do próprio Poder Legislativo, uma vez que se trata de questão pertinente à organização interna do Congresso Nacional”, defende a AGU.
Para Levi, "em situações de ausência de normatividade categórica que não envolvam risco para bens constitucionais de primeira grandeza (tais como direitos fundamentais), o Poder Judiciário deve prestigiar a pluralidade de intérpretes institucionais, bem assim a autonomia interna dos Poderes, mormente e em especial a do Poder Legislativo, em nome da preservação da conformidade funcional".
Levi argumenta que, diferentemente do que alegado na inicial, “não se observa a ocorrência de violação a qualquer preceito constitucional” na interpretação do Congresso sobre a reeleição de seus presidentes. “Na verdade, os dispositivos questionados foram validamente editados no exercício de competência constitucional atribuída às Casas Legislativas federais. Eventual intervenção judicial na organização interna de outro Poder constituiria medida injustificada, não condizente com o sistema de separação de Poderes plasmado na Constituição”, afirma.
Assim, conclui que "a leitura de conjunto que se deve fazer é a seguinte: se o artigo 57, § 4º, da Constituição não monopoliza a solução para a controvérsia das reconduções, então há espaço para interpretação; e, na medida em que esse espaço existe, deve ser ele titularizado pelo Congresso Nacional, por uma questão de conformidade funcional".
No fim de agosto, a Advocacia do Senado defendeu que a discussão sobre recondução de presidentes das casas do Congresso é questão interna e de interpretação de regimento interno, e que portanto, a ADI deveria ser desprovida. Na ocasião, defendeu ainda um paralelo entre o presidente da República e os presidentes da Câmara e Senado, pois “se no Poder Executivo se admite a reeleição, também na função executiva atípica dentro do Poder Legislativo deve-se permitir a reeleição”.