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STF – dosimetria da pena de Fernando Collor – sessão do dia 31/5/2023

Plenário do STF fixa pena contra o ex-presidente Fernando Collor. Ele foi condenado por oito votos a dois

STF ao vivo
Julgamento no STF / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (31/5), o julgamento da Ação Penal (AP) 1.025 contra o ex-presidente da República Fernando Collor, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, em razão da alegada prática dos crimes de corrupção passiva e peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de investigação, violação de sigilo funcional qualificado e fraude ao caráter competitivo de licitação. Acompanhe a sessão em que o STF fixará ao vivo a pena de Fernando Collor.

Segundo a denúncia, o ex-presidente da República teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida. Na última quinta-feira (25/5), o STF condenou Collor. Na sessão desta quarta-feira (31/5) será fixada a pena.

O Plenário do STF pode julgar também a questão de ordem nos agravos das Reclamações (RCLs)  34.805 e 36.131. O colegiado vai decidir se é possível, no caso de empate em julgamento de matéria penal em sede de reclamação, o sobrestamento do processo para a colheita de voto do membro que esteve ausente à sessão.

Também está na pauta do dia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.385 em que o procurador-Geral da República questiona dispositivos da Lei estadual 14.661/2009, que reavalia e define limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu, entre outras providências.

Também está na pauta do dia a ADI 6.553 em que o PSL questiona a Lei 13.452/2017, que excluiu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. O relator deferiu medida cautelar para suspender os efeitos da lei, por considerar que a alteração territorial em unidade de conservação não poderia ter sido realizada por meio de medida provisória.

Assista à sessão do STF ao vivo