O poder regulamentar que o art. 84, IV, da Constituição Federal, atribui ao Presidente da República fundamenta, por simetria, a atividade normativa desenvolvida pelo Poder Executivo em todos os níveis federativos. Não seria fácil estimar quantos decretos existem no país, mas é possível especular que boa parte desses atos tenha resultado de procedimentos subótimos de […]
LINDB
Três boas práticas da Advocacia Pública na elaboração de decretos
Alguns critérios recentemente positivados na LINDB, e a algumas boas práticas de organização burocrática
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