LINDB

Três boas práticas da Advocacia Pública na elaboração de decretos

Alguns critérios recentemente positivados na LINDB, e a algumas boas práticas de organização burocrática

Crédito: Pexels

O poder regulamentar que o art. 84, IV, da Constituição Federal, atribui ao Presidente da República fundamenta, por simetria, a atividade normativa desenvolvida pelo Poder Executivo em todos os níveis federativos. Não seria fácil estimar quantos decretos existem no país, mas é possível especular que boa parte desses atos tenha resultado de procedimentos subótimos de […]

Leia este texto gratuitamente

Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.

cadastre-se agora. é grátis!

Informações confiáveis, assertivas e úteis. ​Leia e entenda por que o JOTA ​foi eleito a melhor startup de informação do mundo.