regulação financeira

SVR: o ‘achados e perdidos’ do sistema financeiro

Administrado pelo BC, novo repositório informacional vai contabilizar valores que devem ser devolvidos a clientes

SVR: o 'achados e perdidos' do sistema financeiro
Pixabay

Recentemente, os mercados financeiro e de pagamentos se depararam com a notícia do lançamento de um novo sistema que será administrado pelo Banco Central (BC). Desta vez, não se trata de uma infraestrutura do mercado financeiro, a exemplo do recém-implantado Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), que viabiliza a operação do Pix[1].

Trata-se de um repositório informacional inédito, que será alimentado a partir de outubro deste ano por instituições financeiras e de pagamento, dentre outras também supervisionadas pelo BC – o Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR), disciplinado pela Resolução BC nº 98/2021 e pela Instrução Normativa BCB nº 123/21.

O SVR terá a finalidade de prover informações ao Banco Central para fins de monitoramento dos valores a serem devolvidas pelas referidas instituições. Isso porque, nos últimos anos, demonstrações contábeis de instituições autorizadas indicavam valores a devolver aos seus clientes – pessoas e empresas – cada vez maiores. São, por exemplo, saldos credores de contas encerradas, parcelas de empréstimo ou tarifas exigidas indevidamente – muitas vezes, pequenos valores esquecidos pelos próprios beneficiários[2].

De acordo com estimativas do regulador, espera-se que cerca de R$8 bilhões sejam informados ao SVR, sendo que aproximadamente 50% desse montante já estaria contido nos balanços atuais de instituições financeiras monetárias – como bancos, que captam depósitos – em razão do encerramento de contas de seus clientes com saldo existente[3]. Geralmente, esses valores se acumulam nos registros contábeis devido à ausência de dados cadastrais atualizados ou, até mesmo, à negligência ou ao desinteresse de clientes pelas pequenas cifras.

Nesse cenário, por meio da implementação do SVR, o Banco Central sinaliza ao mercado que:

  • usuários de serviços financeiros e de pagamento (pessoas naturais ou jurídicas) devem poder consultar, de forma acessível, a existência de valores a devolver pelos entes supervisionados, tais como instituições financeiras, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e administradoras de consórcio [4];
  • para além da ciência de seus beneficiários, revela-se necessário um processo padronizado de devolução consensual de valores pelas referidas instituições, haja vista que, até então, os mecanismos individuais estabelecidos por cada uma delas não têm obtido o êxito desejado[5]. Por isso, o SVR contará com um mecanismo para facilitação do processo de ressarcimento, ao qual as instituições poderão aderir[6]. Após a devida autenticação, pessoas e empresas poderão informar uma chave Pix, que será repassada para a supervisionada realizar a devolução em até 10 dias úteis. A devolução poderá ser feita por qualquer meio eletrônico de pagamento, desde que o crédito ocorra na conta transacional em que está registrada a chave Pix indicada pelo beneficiário[7]. Ou seja, os clientes interessados poderão informar os seus dados diretamente às instituições responsáveis pela devolução que aderiram à referida plataforma; e
  • os departamentos de supervisão do regulador devem poder monitorar a devolução desses valores, a despeito da exclusiva responsabilidade das instituições financeiras e de pagamento pelo cumprimento da obrigação legal de ressarcimento[8].

Para as instituições financeiras e de pagamento, a criação do SVR significará o acréscimo de mais uma obrigação regulatória de remessa informacional. Neste caso, englobando uma série de informações específicas, que deverão ser enviadas mensalmente ao Banco Central a partir de 1º de outubro de 2021[9], tais como:

  • a existência de saldo disponível em contas que foram encerradas, sejam elas de depósito (e.g.: conta corrente), de pagamento (e.g.: contas vinculadas a cartões pré-pago ou de crédito) ou de registro destinadas a operações realizadas por corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CTVM ou DTVM);
  • a cobrança de tarifas por prestações de serviços, ou de parcelas e obrigações relativas a operações de crédito concedidas, que tenham sido consideradas indevidas; cujos valores ainda não foram devolvidos ou estão sujeitos à devolução em razão da celebração, por exemplo, de Termo de Compromisso pela instituição com o BC, nos termos da Lei nº 13.506/2017; ou
  • demais situações que ensejam valores a devolver reconhecidas pelas próprias instituições.

Sob a ótica da supervisão, o Banco Central ergue mecanismo seguro e de baixo custo para a efetiva devolução de valores, que permitirá mitigar riscos operacionais e reduzir despesas incorridas pelas referidas instituições para fins de manutenção e custódia dos recursos.

Para os usuários, vislumbra-se dinâmica análoga ao que observamos hoje, pois o acesso ao SVR poderá ser feito pelo Sistema Registrato, que permite aos cidadãos, por via eletrônica, a visualização de informações pessoais contidas nos cadastros administrados pelo Banco Central[10] – como o Sistema de Informações de Créditos (SCR) e o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS).

Tais repositórios, por meio da integração com o Sistema Registrato, tornaram-se importantes e reconhecidas ferramentas para que cidadãos e empresas possam monitorar a sua vida financeira[11], desempenhando um papel adicional às funções originais de controle.

Em verdade, o CCS foi criado a fim de permitir a identificação das instituições com as quais usuários de serviços financeiros e de pagamento, bem como seus representantes legais ou convencionais, mantêm relacionamento comercial[12], auxiliando no diagnóstico de transações que envolvam lavagem de dinheiro, por exemplo. Já o SCR, ao contemplar os registros individualizados de operações de crédito contratadas pelo cliente cujo risco direto na instituição é igual ou superior a duzentos reais, serve como mecanismo de monitoramento da atuação das instituições na prevenção de crises[13].​

Naturalmente, ainda é cedo para dizer se o SVR será bem-sucedido, mas o prospecto é extremamente positivo ao considerarmos a experiência do Banco Central com os referidos e consolidados repositórios.

De estrutura enxuta e a partir do uso inteligente dos dados em benefício da sociedade, o SVR é mais uma amostra de medidas atentas do BC ao fomento da cidadania financeira. Como bônus, os valores a devolver podem se tornar uma injeção bilionária na economia brasileira, com potencial de aquecer o setor de serviços e comércio, um dos mais afetados pelo enfrentamento da pandemia do Covid-19 e de extrema relevância em termos de faturamento e capacidade empregadora[14].


[1] O Sistema de Pagamentos Instantâneos é a infraestrutura de compensação e liquidação em tempo real operado pelo BC, que permite a execução de ordens de liquidação instantâneas decorrentes do Pix.

[2] Vide item 1 da Exposição de Motivos da Resolução BC nº 98/2021.

[3] Vide item 2 da Exposição de Motivos da Resolução BC nº 98/2021.

[4] Vide art. 2º, I, da Resolução BC nº 98/2021.

[5] Vide item 4 da Exposição de Motivos da Resolução BC nº 98/2021.

[6] Vide art. 6º, I, da Resolução BC nº 98/2021.

[7] Vide Instrução Normativa BC nº 123/2021.

[8] Vide art. 2º, §2º, da Resolução BC nº 98/2021.

[9] Vide art. 4º da Resolução BC nº 98/2021.

[10] Vide Circular BC nº 3.728/2014

[11] A prática do BC de facilitar o acesso do público a informações de suas supervisionadas já foi destacada pela OCDE como exitosa em benefício da cidadania financeira da população brasileira. Vide OCDE. Digital delivery of financial education: design and practice, 2021, p. 13. Disponível em: https://www.oecd.org/financial/education/Digital-delivery-of-financial-education-design-and-practice.pdf.

[12] Vide Resolução BC nº 124/2021.

[13] Vide Resolução CMN nº 4.571/2017.

[14] Vide IBGE. PNAD Contínua – Principais destaques da evolução do mercado de trabalho no Brasil, 2012-2020, p. 3.

Disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Principais_destaques_PNAD_continua/2012_2020/PNAD_continua_retrospectiva_2012_2020.pdf.