regulação financeira

Diário de bordo da interoperabilidade entre registradoras

Num Brasil acostumado a um único prestador de serviço por atividade, interoperabilidade foi um mecanismo inovador

banco central
Prédio do Banco Central em Brasília. Crédito: Leonardo Sá/Agência Senado

Art. 26. A constituição de gravames e ônus, inclusive para fins de publicidade e eficácia perante terceiros, sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado será realizada, exclusivamente, nas entidades registradoras ou nos depositários centrais em que os ativos financeiros e valores mobiliários estejam registrados ou depositados, independentemente da natureza […]

Leia este texto gratuitamente

Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.

cadastre-se agora. é grátis!

Informações confiáveis, assertivas e úteis. ​Leia e entenda por que o JOTA ​foi eleito a melhor startup de informação do mundo.