Penal em Foco

O status processual do corréu delator

Colaborador não é testemunha, assistente da acusação e nem tampouco é acusado ‘comum’. O delator é, simplesmente, isto: delator

Sessão plenária. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (26/09/2019)

“I processi sono machine retrospettive” Cordero, Procedura Penale, 8a ed., 2006, Milano, p. 575 I. A lacuna legislativa 1. A disciplina legal da colaboração premiada é detalhada e lacunosa. Detalhada, ao prever, por exemplo, rol de direitos do colaborador (art. 5o, L. 12.850/13*), determinando até mesmo um direito de “participar das audiências sem contato visual […]

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