Introdução[1] Em texto anterior[2], apresentei os fundamentos pelos quais o acionista controlador de sociedades anônimas (AC) pode ocupar posição de garante, nos termos do art. 13, §2º, do Código Penal. Em síntese, os poderes de orientação da administração e direção dos negócios sociais são aptos a configurar a posição de garante, pois têm a capacidade […]
Penal em Foco
Limites da responsabilidade penal por omissão imprópria – parte 2
Conteúdo concreto do dever de agir (possibilidade jurídica) do acionista controlador e âmbito de vigilância
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