
Introdução[1] Em texto anterior[2], apresentei os fundamentos pelos quais o acionista controlador de sociedades anônimas (AC) pode ocupar posição de garante, nos termos do art. 13, §2º, do Código Penal. Em síntese, os poderes de orientação da administração e direção dos negócios sociais são aptos a configurar a posição de garante, pois têm a capacidade […]