Imaginemos que o acionista controlador de uma sociedade anônima de capital fechado é informado pelo setor de compliance que o diretor comercial da empresa tem participado de diversas reuniões com concorrentes, no âmbito das quais são fixados e uniformizados os preços dos produtos comercializados pelas empresas que representam (conduta definida como crime pelo artigo 4º, […]
Penal em foco
Limites da responsabilidade penal por omissão imprópria
Acionistas controladores podem ocupar posição de garante?
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