
Artigo recentemente publicado nesta coluna1 defendeu a inconstitucionalidade do poder conferido à Fazenda Nacional para, administrativamente, averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registros de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis, conforme previsão constante do art. 20-B, acrescido à Lei n.º 10.522/02 pela Lei n.º 13.606/18. De fato, a […]