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Regulação

O essencialismo de Greg McKeown e a Agência Nacional de Mineração (ANM)

Estruturar a ANM é o novo essencial

  • Tiago de Mattos
29/11/2020 08:04
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Crédito: Pixabay

Na introdução do capítulo 19 do best-seller Essencialismo: a disciplinada busca por menos, Greg McKewon questiona: o que é importante agora?

A pergunta é uma provocação sobre a necessidade de releitura das prioridades para execução de um projeto. Sempre haverá boas ideias e ótimas medidas a serem tomadas, mas apenas as realmente essenciais levarão ao sucesso da empreitada.

O autor defende que quem consegue enxergá-las, sem sucumbir à tentação de adicionar algo, ainda que pareça útil, torna-se um essencialista – e colhe os louros do regozijo associado ao “eu fiz!”.


A Agência Nacional de Mineração (ANM), desde a sua instalação, vem fazendo um trabalho excelente e avançado em muitas frentes regulatórias importantes. Os atores da indústria mineral são quase unânimes em reconhecer essa evolução.

A Agência estabeleceu as regras para a nova disponibilidade e efetivou a oferta de mais de 500 áreas ao mercado. Simplificou o processo de obtenção das Guias de Utilização, consolidou a agenda de reuniões públicas da Diretoria Colegiada, reduziu o tempo de outorga das Autorizações de Pesquisa e realizou várias consultas públicas e tomadas de subsídios. No entanto, pouco avançou em algo essencial: a sua própria estruturação.

Essa realidade não é nova, e acórdão recente do Tribunal de Contas da União (TCU)[1], referente ao Relatório de Acompanhamento da Agência, confirma que a queixa não é uma mera cantilena, e traz dados alarmantes.

Entre 2015 a 2019, a ANM perdeu 185 servidores, reduzindo em quase 18% seu quadro de pessoal. Em 2018, 37% do total de servidores recebiam abono de permanência, ou seja, já cumpriam os requisitos de aposentadoria. Dos 1.678 cargos totais da Agência, somente 850 estão ocupados.

O documento ressalta que foram atribuídas à ANM 17 competências adicionais frente ao extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), várias delas relacionadas a assuntos regulatórios detalhados.

Todavia, 16% dos servidores nunca foram capacitados, 20% estão há mais de dez anos sem receber qualquer formação, e 76% não receberam nenhum tipo de instrução formal sobre regulação. Dos R$ 542.651,00 dotados para capacitação em 2019, apenas R$ 28.292,00 foram empenhados.

O voto  do relator Aroldo Cedraz sintetiza o problema: “(…) o governo precisa se atentar para o fato de que a efetividade de ambiciosos planos e metas em relação ao setor mineral não será uma realidade se a agência reguladora do setor continuar a ter uma estrutura totalmente incompatível com o nível de exigência institucional e com as novas responsabilidades assumidas, pois elas exigem investimentos em capacitação, infraestrutura, sistemas informatizados, produção e armazenamento de dados críveis, uso de técnicas de inteligência computacional, melhorias em processos, enfim, modernização na forma de atuar, que só são possíveis se a ANM for dotada dos recursos e meios adequados”.

A criticidade do assunto é tamanha, que supera o debate sobre medidas de combate ao inchaço da máquina pública. A questão parece ser falta de estrutura mínima.

Estamos diante de uma situação inusitada. A ANM será, ao mesmo tempo, a protagonista de uma nova fase regulatória e a algoz da sua eficácia.

Criará regras mais claras para outorga de títulos minerários e correrá o risco de não fiscalizá-los. Digitalizará seus processos, mas não conseguirá examiná-los. Consolidará a transparência de seu processo decisório, mas tomará pouquíssimas decisões.

Não bastasse, terá dificuldades de dar continuidade à regulação de outros temas para os quais urge definição. É o caso da normatização do sistema brasileiro de certificação de recursos e reservas minerais, da necessidade de estabelecer o sistema de aditamento simplificado para reaproveitamento de estéreis, rejeitos e resíduos, e de fixar regras claras para o fechamento de mina.

O que é importante agora?

Parece-nos claro que o essencial é a soma de esforços, de toda a indústria mineral, para viabilizar o acesso, pela sobrecarregada ANM, aos recursos necessários ao seu desenvolvimento. Não apenas humano, mas também tecnológico.

As experiências exitosas com os leilões eletrônicos via Sistema de Ofertas Públicas e Leilões de Áreas (SOPLE), a criação do Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM), a ampliação do Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) e a adição do módulo público do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) confirmam o acerto desse caminho.

É preciso reler as prioridades para execução do projeto de uma Agência transparente e eficaz, e evitar a tentação de adicionar-lhe mais tarefas.

O presente que a ANM merece pelo aniversário[2] de exatos dois anos de publicação do decreto que a instalou é a concentração de tempo e energia para uma tarefa única: ser estruturada. Como diz McKewon, o essencial é fazer menos, porém melhor.


O episódio 43 do podcast Sem Precedentes analisa a nova rotina do STF, que hoje tem julgado apenas 1% dos processos de forma presencial. Ouça:



[1] TC 022.781/2018-8.

[2] Dia 27 de novembro de 2020, data em que escrevo esta coluna, apesar da sua publicação em 29 de novembro de 2020.

Tiago de Mattos – Sócio do William Freire Advogados e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Minerário – IBDM.

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Tags ANM Mineração Regulação

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